Crise: Fisco e Segurança Social apertam cerco a empresas em incumprimento
A partir de Janeiro, a Administração Fiscal e a Segurança Social vão passar a partilhar informação todos os meses. O objectivo é detectar retenções indevidas dos descontos dos trabalhadores pelas empresas.
O Fisco vai passar a controlar mensalmente as retenções que as empresas fazem aos contribuintes a partir de Janeiro do próximo ano. A medida insere-se no plano de troca de informações entre o Fisco e a Segurança Social que será feita a partir de 2013 e tem o objectivo de detectar mais cedo a retenção indevida dos descontos dos trabalhadores pelas empresas.
Isto será feito através do preenchimento pelas empresas de uma declaração única conjunta que seguirá para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e para a Segurança Social. Desta forma, o Fisco poderá verificar se determinada empresa está a pagar as contribuições à Previdência mas não está a entregar as retenções na fonte dos seus trabalhadores ao Estado e a partir daí desencadear o processo inspectivo. O objectivo é detectar cada vez mais cedo situações de apropriação indevida das retenções na fonte. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, explicou que além de simplificar as obrigações declarativas das empresas, "a medida irá permitir, pela primeira vez, efectuar cruzamento de informação em tempo real entre a Segurança Social e a Administração Fiscal, detectando discrepâncias entre os valores declarados pelos agentes económicos".
Outro dos instrumentos que será aplicado a partir de Janeiro de 2013 é a possibilidade de cada contribuinte consultar em tempo real as retenções na fonte declaradas pela entidade patronal através do Portal das Finanças. Se o trabalhador verificar que as suas retenções na fonte não estão a ser reflectidas na sua página do Portal das Finanças, poderá denunciar a situação ao Fisco. Este objectivo poderá, no entanto, esbarrar no receio de represálias por parte dos trabalhadores, embora a AT não denuncie o autor da queixa aquando das inspecções. Recorde-se que desde 2010, a AT responsabilizou criminalmente 8.468 administradores e gestores de empresas que se apropriaram dolosamente dos impostos que retêm aos seus trabalhadores (IRS) e do IVA recebido previamente dos clientes. O crime de abuso de confiança fiscal é punível com pena de prisão até cinco anos.
Fonte: Económico