Exame de código único para motociclos e ligeiros
Os novos condutores que pretendam obter carta de condução de motociclos e de veículos ligeiros passam, a partir de hoje, a fazer uma única prova teórica, segundo o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
As novas regras, que entram hoje em vigor, estabelecem que passa a existir uma única prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter a carta de condução de motociclos e de ligeiros.
Numa nota enviada à agência Lusa, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestre (IMMT) refere que esta prova tem a duração de 40 minutos e o candidato fica aprovado se responder acertadamente a pelo menos 36 questões.
Com as novas regras, a prova teórica para qualquer categoria possa a ter validade de um ano e o exame de código para a obtenção do título de condução para ligeiros mantém as 30 questões.
Segundo o IMTT, o número de faltas que levam à reprovação na prova prática é reduzido, passando de 15 para 10.
O novo regulamento estabelece também que a troca de títulos de condução estrangeiros para portugueses pode ser condicionada a um exame de condução se "não for possível comprovar" que foi obtido mediante uma prova prática "com grau de exigência idêntico ao previsto na lei portuguesa" e em caso de dúvidas justificadas sobre a autenticidade da carta.
Segundo as novas regras, as licenças para condução de motociclos com cilindrada inferior a 50 centímetros cúbicos e veículos agrícolas vão deixar de ser dadas pelas câmaras municipais, passando a ser da competência exclusiva do IMTT.
Os exames médicos para os condutores do grupo dois (pesados de mercadorias e de passageiros, condutores de ambulâncias, veículos de bombeiros, transportes de crianças e taxistas) passam a ser feitos, a partir de sexta-feira, por qualquer médico no exercício da sua profissão, deixando de ser efetuados pela delegação de saúde da área da residência.
Também os exames psicológicos para os condutores desta categoria passam a ser realizados por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão.
O novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir transpõe para a ordem jurídica interna diretivas comunitárias.
Fonte: Diário de Notícias