Autarcas querem responsabilidade financeira igual à do Governo
Responsabilidade só poderá ser imputada por decisões que contrariem pareceres técnicos
A Associação Nacional de Municípios quer alterar a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas de forma a que, à semelhança do que acontece na administração central, só sejam responsabilizados financeiramente por decisões contrárias a pareceres técnicos. Actualmente, um presidente de câmara pode ser responsabilizado por qualquer decisão que tome, enquanto um ministro, por exemplo, só poderá ser caso existam pareceres prévios que a contrariem. "Põe em causa o bom funcionamento das autarquias", diz Artur Trindade, secretário-geral da ANMP, defendendo até que, nos casos em que assumam decisões contrárias aos pareceres emitidos, os autarcas passem a ser"fortemente penalizados".
Mas os autarcas querem mais. Além da proposta noticiada pelo DiárioEconómico na passada quinta-feira, para uma redução do escalão mínimo do IMI de 0.5% para 0.4%, a fim de aliviar as famílias em ano de aumento da carga fiscal, os autarcas querem ainda passar a ter o poder de decidir quem está isento de IMI, uma responsabilidade até agora partilhada entre poder local e administração central.
No final da semana passada, o conselho directivo da ANMP reuniu com membros do Governo para discutir as propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2013, estando previsto novo encontro esta semana. Do lado do Governo, um ponto já foi tornado claro: o IMI não é para baixar, a receita do imposto sobre os imóveis é obrigatoriamente utilizada para a consolidação orçamental e não há margem para mais quebras na receita. Diferente poderá ser o desfecho quanto aos restantes pontos que a ANMP quer discutir.
"Há muito vereador que vota contra e depois entrega declarações de voto a dizer que era favorável. É uma forma de não serem multados", descreve Artur Trindade, lembrando que é impossível a um presidente de câmara controlar todos os passos dos compromissos financeiros assumidos pelas autarquias e nos quais, posteriormente, o Tribunal de Contas venha a encontrar irregularidades. "Quem tem de controlar isso não é o presidente de câmara que, tal como os vereadores, não é técnico, mas sim político", diz, antes de lembrar que o mesmo "não acontece na administração central".
Na proposta de alteração ao OE a que o Económico teve acesso, o discurso é claro: "Esta diferenciação de regimes, com reflexos na responsabilização dos eleitos locais pela toma de decisões de cariz financeiro, tem motivado gravíssimos constrangimentos no processo de tomada de decisões." "O conteúdo de um acto de decisão tomado pelo titular de um cargo não deve, nem pode, ser confundido com o conteúdo do parecer técnico", pode ainda ler-se. De recordar que a alteração à lei esteve prevista no OE de 2011, mas que não avançou por falta de acordo do PSD.
Mário Almeida, presidente da Câmara de Vila do Conde e do Conselho Geral da ANMP, conhece bem os problemas. "Um contrato de admissão de um técnico que vinha aprovado pelo director do departamento administrativo e financeiro, jurista por sinal, e assinado por outro membro da câmara, também jurista, e eu só intervim quando chegou a hora de pagar. Acabei por ser penalizado", conta ao Económico sem querer avançar mais pormenores. Mas o antigo presidente da ANMP lembra que a guerra não é de agora. "Falei disso em frente a todos os primeiros-ministros. Independentemente do que digam os pareceres, somos nós os responsabilizados", diz.
Sendo actualmente estimado em apenas 600 mil o número de casas isentas de pagamento de IMI - seja pelos rendimentos dos proprietários seja pelo valor do imóvel - a ANMP quer eliminar "quaisquer isenções automáticas dos impostos que são receitas municipais" - IMI, IMT e IUC - por parte do Estado, garantindo, em contrapartida, o total sigilo fiscal dos residentes e defendendo que será mais fácil identificar isenções mal atribuídas.
As alterações exigidas
- Reduzir as taxas mínimas de IMI para prédios urbanos 0.5% para 0.4% de forma a compensar a subida da carga fiscal.
- Eliminação de qualquer isenção automática dos impostos que são receitas locais - IMI, IMIT e IUC - por parte do Estado central.
- Regime de responsabilização idêntico ao dos elementos do Governo com penalizações previstas em caso de decisão contrária a parecer técnico.
Fonte: Diário Económico