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Publicado diploma que visa proteger consumidores na atividade financeira

O despacho determina, entre outras coisas, que "qualquer pessoa que tenha conhecimento da publicitação, da oferta, da prestação, da comercialização ou da distribuição" de produtos feitos por entidades não autorizadas tem um dever geral de abstenção "por qualquer meio, de difundir, aconselhar ou recomendar os produtos, bens ou serviços em causa", e deve comunicar a atividade às entidades reguladoras e supervisoras competentes.