PGR vai saber tudo o que as secretas estão a espiar nas comunicações de suspeitos
Um ano e dois dias depois da publicação da lei, foi finalmente aprovado o regulamento que permite aos serviços de informações aceder aos dados das comunicações telefónicas e internet. Os espiões têm de preencher um formulário e informar a PGR.
Sempre que quiserem saber com quem determinado suspeito, de terrorismo espionagem ou criminalidade organizada, contactou ou que consultas fez na internet, as secretas têm de preencher um "formulário" digital. De acordo com o regulamento publicado no Diário da República no passado dia 27 de agosto, este é o primeiro passo que tem de ser dado pelo SIS (Serviços de Informações de Segurança) e pelo SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa) para que as operadoras de telecomunicações lhes possa facultar estas informações dos clientes, que têm armazenadas, depois da autorização judicial.
Passado um ano da publicação da lei que permitiu às secretas aceder aos metadados das comunicações (identificação do utilizador, morada, localização e dados de tráfego) para espiar as movimentações dos suspeitos de crimes mais graves, este diploma vem agora definir "as condições técnicas e de segurança para efeitos de transmissão diferida dos dados das telecomunicações e da internet pelos oficiais do SIS e do SIED".
Todos os pedidos têm de ser dirigidos às secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), tal como previsto na lei, com conhecimento do/a procurador/a-geral da República (PGR), que se pode pronunciar sobre o mesmo. A PGR será sempre informada da evolução do pedido de autorização, bem como da motivação do mesmo, reforçando o controlo da justiça.
Os "formulários" estão criados numa aplicação gerida pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), do Ministério da Justiça, designada "Sistema de Acesso ou Pedido de Dados aos Prestadores de Serviços de Comunicações Eletrónicas (SAPDOC)", e serão idênticos aos que já são utilizados pela Polícia Judiciária (PJ) no âmbito de inquéritos criminais.
A fundamentação do pedido tem de ser "detalhada" e "circunstanciada" e conter os seguintes elementos: "Indicação da ação operacional concreta a realizar e das medidas pontuais de acesso requeridas; factos que suportam o pedido, finalidades que o fundamentam e razões que aconselham a adoção das medidas pontuais de acesso requeridas; identificação da pessoa ou pessoas, caso sejam conhecidas, envolvidas nos factos referidos na alínea anterior e afetadas pelas medidas pontuais de acesso requeridas; duração das medidas pontuais de acesso requeridas, que não pode exceder o prazo máximo de três meses, renovável por um único período sujeito ao mesmo limite, mediante autorização expressa, desde que se verifiquem os respetivos requisitos de admissibilidade."
Três dias e meio à espera
Após receberem o formulário autorizado, os operadores de telecomunicações têm 36 horas (dia e meio) para dar uma resposta aos pedidos das secretas. E "em situações de urgência devidamente fundamentadas" e "validadas no despacho de autorização judicial prévia, o envio do ficheiro de resposta com os dados recolhidos é efetuado no mais breve prazo possível".
De acordo com a lei publicada em 2017, "a decisão judicial de concessão ou de denegação da autorização consta de despacho proferido no prazo máximo de 48 horas, fundamentado com base em informações claras e completas, nomeadamente quanto aos objetivos do processamento", salvaguardando também os casos mais urgentes. Tudo junto ainda são 84 horas (três dias e meio) que os espiões podem ter de esperar até poderem analisar todas as chamadas telefónicas e a atividade na internet de um suspeito perigoso.
Toda a transmissão eletrónica destes processos, através do SAPDOC, será sujeita a um controlo apertado de segurança. Como "medidas mínimas", o regulamento determina que o acesso à aplicação seja feita "em razão da necessidade de conhecer e da segregação das funções, através de prévia autenticação, com a introdução da identificação individual do utilizador e de uma palavra-passe forte, única e intransmissível". Todos os conteúdos são "cifrados" e, a qualquer momento, a utilização da aplicação pode ser alvo de uma auditoria de segurança por parte do Gabinete Nacional de Segurança. O controlo do processo de autorização é ainda reforçado pela Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFD- SIRP), a quem é sempre comunicado o despacho de autorização judicial.
Constitucionalidade por decidir
Entretanto, continua sem resposta o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei agora regulamentada. PCP e BE pediram ao Tribunal Constitucional (TC) que verificasse se os serviços de informações podem mesmo ter acesso a estas informações que, no texto na Constituição (artigo 34.º) apenas é permitido no âmbito de um inquérito criminal, o que não é o caso das secretas.
O texto comum acordado entre PS, PSD e CDS-PP, a partir de uma proposta de lei do governo, de um projeto dos democratas-cristãos e de propostas de alteração feitas pelos sociais-democratas, foi aprovado em votação final a 19 de julho de 2017, com os votos contra de BE, PCP e PEV e a abstenção do deputado único do PAN.
Em 2015, o governo PSD-CDS tinha tentado aprovar uma lei semelhante, mas foi chumbada pelo TC. Em março do ano passado, o CDS voltou à carga com um novo projeto de lei a propor um reforço do controlo através do STJ, que viria a ser adotada na proposta do governo, embora com a PGR a participar no processo.
Nos últimos meses, o CDS tem criticado o atraso na publicação do regulamento, facto que também foi alvo de referência por parte da Comissão de Fiscalização do SIRP, que, no seu relatório de 2017, considerava o acesso aos metadados "um passo da maior relevância" mas que continuava a "carecer da necessária regulamentação".
Fonte: Diário de Notícias