Amor, amor, dinheiro à parte: vai ser possível casar sem ser herdeiro do parceiro

Foram esta terça-feira publicadas em Diário da República alterações ao Código Civil que permitem duas pessoas casar-se renunciando previamente à condição de herdeiro em caso de morte do parceiro

O amor é o amor, o património é o património. Este é o princípio que está por detrás das novas regras publicadas esta terça-feira em Diário da República e que permitem que, de 1 de Setembro em diante, um casal possa casar renunciando previamente à herança do outro.

Esta maior liberdade nas regras das heranças concretiza-se através de um conjunto de alterações ao Código Civil, onde se estipula que duas pessoas possam, em sede de convenção antenupcial, decidir que não querem ser herdeiras uma da outra no momento da morte. Não é obrigatório que esta renúncia seja mutua – isto é, um dos cônjuges pode decidir renunciar e o outro não - mas esta possibilidade só é acessível a quem resolver casar-se pelo regime de separação de bens. Escolhendo esta opção, os cônjuges ficam sempre com a garantia de direito a uma pensão de alimentos, no momento da viuvez, e também com o direito a habitar na casa de família durante cinco anos ou de forma vitalícia (se tiver mais de 65 anos de idade).

Apesar de, originalmente, terem sido apresentadas como uma forma de duas pessoas poderem casar-se sem prejudicarem os interesses patrimoniais dos filhos de outras relações, a lei não impõe esta exigência. Qualquer casal pode optar por este regime independentemente da sua história amorosa.

Se o casal vier a arrepender-se no futuro desta decisão, pode desfazê-la, restituindo a condição de herdeiro ao outro através de doações ou de um testamento.

Um pequeno passo de maior liberdade

As novas regras nasceram no seio do grupo parlamentar do PS, pela mão dos deputados Fernando Rocha Andrade e Filipe Neto Brandão, e foram bem acolhidas pela generalidade dos especialistas na área das sucessões, apesar de terem sabido a pouco.

Em Portugal, as heranças obedecem a uma divisão considerada rígida, com os laços familiares a falarem muito mais alto do que a vontade de quem acumulou o património ao longo da sua vida e, por muito que o falecido não o queira, boa parte dos seus bens tem de ser canalizado para a célula familiar.

A tradição portuguesa é inspirada na da Europa Continental, e contrasta com os regimes anglo-saxónicos, onde a liberdade de escolha impera. Embora esta seja uma área sensível e de consensos difíceis, durante a discussão destas alterações no Parlamento vários civilistas defenderam a necessidade de se darem passos mais arrojados no sentido de conferir maior liberdade ao testador.

Fonte: Expresso