Condenados por crimes dolosos vão poder ser seguranças privados

Tribunal chumbou norma prevista na lei da segurança privada que impedia o acesso à profissão aos condenados por este tipo de crimes. Assembleia da República terá rever legislação com urgência.

O Tribunal Constitucional chumbou a norma da lei da segurança privada que, desde 2013, impedia que qualquer condenado por um crime doloso pudesse trabalhar no setor.

A declaração de inconstitucionalidade surge depois de um pedido da Provedoria de Justiça, que já tinha considerado a lei contrária à Constituição da República.

No acórdão de fiscalização abstrata sucessiva da legislação, lido pela TSF, os juízes dizem que o artigo 22.º é mesmo inconstitucional, obrigando os deputados a reverem a lei.

Em causa está a entrega pelas autoridades policiais de um cartão de vigilante a alguém condenado por um crime doloso. Uma proibição de trabalhar na área que se estendia a administradores, gerentes, diretores ou formadores da área da segurança privada.

A liberdade de escolha da profissão

A regra constitucional da liberdade de escolha da profissão admite exceções em nome do interesse coletivo. O problema é que a lei da segurança privada é demasiado rígida, não admite exceções, nem tem em conta a possibilidade de reabilitação dos condenados nem se os crimes em causa eram de uma relevância mínima ou cometidos há décadas, algo que não acontecia na lei anterior a 2013.

Os juízes percebem a intenção de proteger uma profissão sensível, no entanto argumentam que a norma é desproporcional, pois inclui "um número relevante de situações cujo crime cometido não justifica um juízo absoluto e definitivo sobre a idoneidade" para trabalhar na segurança privada.

O Tribunal dá o exemplo de quem cometeu um crime fiscal ou de violação de regras urbanísticas, apesar da relação nula entre esses crimes e a proteção da segurança das pessoas.

Os deputados deviam, como já fizeram no passado, distinguir entre diferentes tipos de crime, não travando o "direito fundamental à liberdade de escolha da profissão"

Lei tem de ser revista com urgência

Rogério Alves, advogado, ex-bastonário da Ordem dos Advogados e presidente da Associação das Empresas de Segurança, compreende as razões dos juízes para terem chumbado esta norma da lei da segurança privada, dando um exemplo: "Não faz sentido impedir alguém trabalhar nesta área apenas porque há 20 anos insultou outra pessoa no trânsito ou numa Assembleia Municipal...".

O jurista admite que, perante esta decisão do Tribunal Constitucional, com força obrigatória e geral, a norma fica sem efeito e terá de ser revista com urgência na Assembleia da República.

Até lá, admite Rogério Alves, as polícias que atribuem o cartão de vigilante não o podem recusar com base na norma sobre condenações escrita na lei da segurança privada, apenas se o requerente tiver uma sentença acessória que o proíbe, expressamente, de trabalhar nesta área durante alguns anos.

O advogado explica que "aquilo que se aplicava genericamente ao universo de pessoas antes condenadas deixa de se aplicar, e será mais difícil à polícia que faz o licenciamento e credenciação da segurança privada usar esse facto, pela desconformidade com a Constituição".

Fonte: TSF