Processos por fraude fiscal caíram para metade num só ano
Finanças acreditam que há uma diminuição dos níveis de incumprimento dos contribuintes. Abuso de confiança fiscal ainda é o principal crime.
A administração tributária tem vindo a abrir menos inquéritos por causa de crimes fiscais e acredita que isso se deve a uma melhoria dos níveis de cumprimento dos contribuintes. O número de processos instaurados por suspeitas de fraude e fraude qualificada teve uma diminuição expressiva, caindo para metade num só ano.
Se em 2016 os serviços o fisco tinham desencadeado mais de 600 processos com base nestes tipos de crimes, em 2017 só foi preciso dar início a pouco mais de 300 inquéritos.
A “fotografia” surge no relatório de combate à fraude e evasão sobre as actividades desenvolvidas pela autoridade tributária em 2017. Os dados são mais vastos e permitem constatar que, ao todo, o fisco abriu no ano passado 4537 inquéritos criminais fiscais. É nesse “bolo” que se encontram 642 processos por fraude e fraude qualificada.
Há, em termos globais, uma redução face ao que se passou em 2017, o que leva o Ministério das Finanças a afirmar que essa trajectória “pode indiciar uma redução do incumprimento fiscal por parte dos contribuintes, na medida em que a estrutura de detecção da AT das práticas que configuram crimes” parece não ter mudado (segundo diz o Governo, esse mecanismo “permanece eficaz”).
Está a literacia fiscal dos portugueses a melhorar? Estão os cidadãos mais conscientes dos seus deveres perante a instituição pública que cobra impostos para assegurar as receitas públicas? Parecer ser ainda cedo para ser dada uma resposta inequívoca à pergunta. O número de crimes não é o único indicador a ter em conta quando falamos de literacia fiscal. Mas os números oficiais sobre esta fracção da realidade dão algumas pistas de leitura.
Recuando mais um pouco no tempo é possível verificar que, apesar de haver algumas flutuações de ano para ano que nem sempre significam uma redução absoluta, a tendência vista à distância de alguns anos mostra uma redução tendencial. Se em 2009 tinham sido instaurados mais de oito mil processos, cinco anos depois já havia menos de seis mil e, agora, cerca de 4500.
De 2016 para 2017 houve menos 722 procedimentos. Nuns crimes registou-se um aumento de casos (aconteceu com os inquéritos abertos por causa da frustração de créditos), mas noutros houve uma diminuição mais significativa que fez com houvesse aquela quebra global. Isso aconteceu desde logo nos processos abertos para punir o abuso de confiança fiscal – o principal tipo de crime mais frequente –, em que se registou uma redução de mil processos, de 4569 (em 2016) para 3565 (no ano seguinte). Também se registou no caso das burlas tributárias, em que as situações detectadas ou verificadas são significativamente mais baixas (tinham sido abertos dez em 2016; houve cinco em 2017).
Omissões e negócios simulados
Já especificamente quanto à fraude fiscal, os números mostram uma redução expressiva. Este crime, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, acontece quando um contribuinte oculta factos ou não declara valores ao fisco, quando simula um negócio “quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição de pessoas”, ou quando oculta ou altera factos ou valores que “devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas” à máquina fiscal. No fundo, quando pratica actos em que obtém uma vantagem patrimonial por não ter sido liquidado imposto, entregue ou pago uma prestação tributária, ou por ter obtido indevidamente benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens.
Em 2016 foram abertos 465 por fraude fiscal e 177 por fraude fiscal qualificada (quando aquele tipo de crime se verifica havendo uma acumulação de mais de que uma circunstância, por exemplo, se um contribuinte falsificar e ocultar documentos exigidos pela lei tributária e, ao mesmo tempo, tiver praticado o crime com o auxílio de um funcionário público com grave abuso das suas funções”). Já em 2017 foram instaurados perto de 329 processos, somando já as duas situações (as de fraude e as de fraude qualificada). Passaram a representar assim 7% do total dos inquéritos, quando antes representavam 12%.
Além destes, os números da AT mostram que os crimes registados pelo Ministério Público e outras entidades com quem o fisco colaborou representam 7% dos processos abertos (332 inquéritos). Nas contas dos 4537 abertos ao longo de 2017 incluem-se ainda 183 que acabaram por ser extintos, por terem sido apensos a outros inquéritos ou por anulação.
No final do ano, o fisco tinha mais de 1600 processos para enviar ao Ministério Público (estavam por isso legalmente suspensos). Perto de 60% dos casos eram inquéritos instaurados nesse mesmo ano; 17% resultavam de procedimentos instaurados em 2016, pouco mais do que os que vinham de anos anteriores (16%); os restantes 8% dizem respeito a processos que estavam suspensos.
Fonte: Público