Três anos depois, casas para a reintegração de jovens delinquentes têm condições para avançar
Funcionamento das casas de autonomia, previstas na lei de 2015 para prevenir reincidência dos jovens que deixam o centro educativo, tem regulamento publicado em Diário da República.
O decreto-lei que regula as condições de instalação e funcionamento das casas de autonomia para jovens que cometeram delitos foi publicado em Diário da República esta terça-feira, três anos depois da entrada em vigor da Lei Tutelar Educativa (LTE).
Em vigor desde 15 de Fevereiro de 2015, a LTE introduziu a possibilidade de os menores condenados por crimes saírem em liberdade, após cumprirem mais de metade da medida de internamento em centros educativos, e passarem o resto do tempo em casas de autonomização sujeitos a supervisão e a um conjunto de regras.
A lei estabeleceu também a medida de "supervisão intensiva" de jovens que cometeram factos qualificados pela lei como crime, quando tinham entre 12 e 16 anos, que poderá verificar-se "em meio natural de vida" ou nas casas de autonomia.
As casas de autonomia são unidades residenciais que têm por finalidade acolher temporariamente os jovens em período de supervisão intensiva e facultar-lhes um quotidiano personalizado de tipo familiar no qual se criem as condições de aproximação ao contexto real da sua futura reintegração social.
Prevenir reincidência
Esta medida, segundo o Governo, é uma solução destinada a prevenir o aumento do risco de reincidência criminal dos jovens saídos de centros educativos. Estas casas de autonomia surgem "como estruturas alternativas ao contexto familiar, visando a criação de condições de aproximação ao contexto real da futura reintegração social dos jovens em período de supervisão intensiva", refere o decreto-lei.
"Sem prejuízo do necessário acompanhamento dos jovens pelos serviços de reinserção social, a gestão das casas de autonomia tanto pode ficar a cargo da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) como de entidades particulares sem fins lucrativos e de organismos da segurança social, mediante a formalização de acordos de cooperação, rentabilizando-se e maximizando-se a capacidade instalada das diferentes estruturas e equipamentos existentes na comunidade", adianta o diploma.
O decreto-lei entra em vigor a 11 de Julho, mas as casas de autonomia são instaladas por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, mediante proposta fundamentada da DGRSP.
O número de jovens internados nos centros educativos era de 155 no final de Abril, mais 20 do que no mesmo mês de 2017, correspondendo a um crescimento em 14,81%, segundo os últimos dados da DGRSP.
Do total de jovens internados em centro educativo, 148 (95,48%) encontrava-se em cumprimento de medida tutelar de internamento. Os dados indicam que cerca de 88% dos jovens internados eram rapazes e cerca de 72,25% tinha 16 anos ou mais. A maioria dos jovens internados cometeu crimes de ofensas à integridade física, ameaça e coacção, roubo e furto.
Fonte: Público