Cinquenta e nove condutores ficaram sem carta em dois anos da Carta por Pontos
Faz sexta-feira dois anos que o sistema de Carta por Pontos foi instaurado em Portugal. Desde então, 157 pessoas perderam a totalidade dos pontos e 59 ficaram sem carta de condução
Cinquenta e nove condutores ficaram sem carta de condução nos primeiros dois anos do sistema da Carta por Pontos, e 157 perderam a totalidade dos pontos, revelou esta segunda-feira a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Numa resposta enviada à agência Lusa, a propósito da passagem dos dois anos da entrada em vigor, a 1 de junho, do sistema da Carta por Pontos, a ANSR avança que 59 condutores ficaram com o título cassado, significando que vão ficar inibidos de conduzir durante dois anos.
Segundo a ANSR, 157 condutores perderam a totalidade dos 12 pontos e 150 foram alvo de processo de cassação, existindo ainda a possibilidade de o automobilista recorrer judicialmente e de o processo ser impugnado.
Após a subtração da totalidade dos pontos, o condutor só fica sem a carta de condução depois de ter sido instaurado um processo autónomo administrativo e de ter sido efetivada a notificação da cassação, desde que não seja impugnada judicialmente.
A ANSR indica que oito condutores notificados para ficarem sem carta de condução recorreram ao tribunal, que deu razão a sete deles.
"Impugnaram judicialmente a decisão de cassação do título de condução oito condutores. Houve uma decisão judicial, transitada em julgado, que manteve a decisão do presidente da ANSR de cassação do título de condução", refere a Segurança Rodoviária, na resposta enviada à Lusa.
No sistema da Carta por Pontos são atribuídos ao condutor 12 pontos, que aumentam ou diminuem em função das infrações, ficando o automobilista sem a carta de condução, após ter perdido a totalidade dos pontos.
Depois da cassação do título, estes automobilistas vão ficar inibidos de conduzir durante dois anos e têm de tirar novamente a carta.
A ANSR refere também que 11 condutores frequentaram ações de formação de segurança rodoviária obrigatória, porque ficaram sem oito pontos no título.
Já quando ficam apenas com três ou menos pontos, os automobilistas têm de realizar um novo exame de código, tendo sido seis os que foram notificados pela ANSR.
No entanto, destes seis, um reprovou e dois faltaram ao exame. Como a prova não foi realizada no prazo de 90 dias contados da notificação de que tinham três ou menos pontos, a ANSR abriu um processo de cassação.
No total, 20.340 condutores perderam pontos durante dois anos.
Segundo a ANSR, 13 automobilistas ficaram sem dez pontos, um perdeu nove, 34 viram oito pontos serem subtraídos do título de condução e dois ficaram sem sete pontos.
Os dados mostram que 6784 automobilistas perderam seis pontos, estando a metade dos pontos de ficar sem carta, 47 ficaram sem cinco pontos e 3542 perderam quatro.
A ANSR indica ainda que, a 119 condutores, foram subtraídos três pontos e, a 9641, dois pontos.
Segundo a ANSR, as contraordenações que têm mais tempo para a subtração de pontos são a condução com excesso de álcool, passagem no traço contínuo, falta de paragem no sinal vermelho dos semáforos e nos sinais STOP, circulação em sentido proibido, excesso de velocidade e utilização do telemóvel durante a condução.
Neste sistema, os pontos vão diminuindo à medida que o automobilista vai cometendo contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, mas podem aumentar caso não existam infrações ao fim de três anos.
No caso das contraordenações graves, os condutores perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.
No sistema da Carta por Pontos existe um regime próprio para as contraordenações graves nas situações de álcool, excesso de velocidade e ultrapassagem junto às passadeiras, sendo retirados três pontos.
Nas contraordenações muito graves e, nos casos da condução sob efeito do álcool, substâncias psicotrópicas e excesso de velocidade, são retirados quatro pontos.
Fonte: Expresso