Comissão de Proteção de Dados autoriza alertas por SMS em caso de catástrofes
Autoridade Nacional de Proteção Civil pediu um parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados sobre a possibilidade de avisar populações em risco de serem atingidas por situações de catástrofe. A respostas foi clara: sim, pode
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) autorizou a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) a informar preventivamente as populações em zonas de risco extremo iminente quando for declarado o mais elevado nível de alerta de incêndios florestais, através do envio de mensagens curtas (SMS) por telemóvel.
O objetivo é que quem estiver em áreas em que tenha sido declarado o estado de alerta especial de nível vermelho relacionado com incêndios florestais possa ser avisado com alguma antecedência, tentando evitar que se repitam tragédias como a morte de 115 pessoas na sequência dos fogos de Pedrógão e 15 de outubro de 2017.
Além do alerta, a ANPC pretende também que as mensagens contenham orientações sobre como as pessoas nas zonas afetadas devem proceder. Este pedido vem no âmbito de um grupo de trabalho composto pelo Ministério da Administração Interna, a ANPC, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e os três operadores de telecomunicações (MEO, NOS e Vodafone).
Aos operadores caberá remeter a mensagem previamente elaborada pela ANPC, em inglês e em português, para os assinantes ou utilizadores que se encontrem nas zonas de risco, mesmo que em regime de roaming. A referência territorial do aviso é distrital, o que poderá fazer com que pessoas nas imediações dos distritos afetados também recebam os SMS.
A ANPC não terá acesso a quaisquer dados pessoais dos destinatários das mensagens, recebendo apenas um relatório, com dados agregados, sobre o número de SMS enviados e a respetiva taxa de entrega. A CNPD refere no parecer que "a pretensão da ANPC implica a utilização de dados pessoais dos clientes das empresas de telecomunicações" e, por isso, tem de estar "sujeita a autorização prévia" da comissão.
Mas como desde 14 de fevereiro a Proteção Civil pode celebrar com entidades privadas, "nomeadamente operadoras de telecomunicações", protocolos sobre sistemas de avisos em situação de emergência, a CNPD considera que a "ANPC, no contexto das suas atribuições e competências, tem legitimidade para difundir mensagens de alerta à população, sendo responsável pelo tratamento de dados e atuando as operadoras como subcontratantes".
A conclusão da comissão é de que o objetivo da ANPC é "lícito e legítimo", está de acordo com a legislação existente, mas no parecer fica ainda explícito que "o titular dos dados tem sempre o direito de se opor à receção deste tipo de SMS". A comissão determina ainda que "os operadores de rede só podem enviar mensagens a clientes de operadores móveis virtuais suportados pela sua rede, desde que estes operadores o autorizem por escrito".
Fonte: Expresso