Melhorias no regime de serviços mínimos bancários já entraram em vigor
Regime foi substancialmente melhorado no número de transferências interbancárias permitidas e nas operações com o cartão de débito.
O novo regime de serviços mínimos bancários (SMB), que pretende garantir o acesso a uma conta bancária e outros produtos básicos a um custo que não pode ultrapassar os 4,29 euros anuais, entrou esta quarta-feira em vigor. As alterações introduzidas vêm facilitar o acesso dos clientes aos serviços mínimos bancários, alargar o número de transferências interbancárias incluídas e permitir as ultrapassagens com cartões de débito.
A alteração do regime (Lei n.º 21/2018), iniciativa do PCP, vem permitir que “as pessoas singulares passam a poder ser titulares de uma conta de serviços mínimos bancários mesmo que já sejam contitulares de outra conta de serviços mínimos com pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, desde que não tenham outras contas de depósito à ordem”, como destaca o Banco de Portugal (BdP), em comunicado.
A nova lei aumenta de 12 para 24 o número máximo de transferências interbancárias nacionais e na União Europeia passíveis de serem realizadas por homebanking em cada ano civil, sem custos acrescidos.
Também há novas regras aplicáveis às ultrapassagens de crédito, passando a ser permitidas ultrapassagens de crédito em operações realizadas com o cartão de débito, vulgarmente designado de multibanco. Ou seja, “as instituições de crédito podem permitir operações com cartão de débito, para além do seu saldo, “nomeadamente quando os sistemas de pagamento não estão a funcionar em tempo real (o que pode suceder, por exemplo, no caso do pagamento de portagens ou em alguns pagamentos efectuados no estrangeiro) ”, destaca o BdP.
Se a ultrapassagem de crédito for significativa e se prolongar por mais de um mês, os bancos devem informar os clientes sobre o montante excedido, a taxa de juro nominal e eventuais sanções, encargos ou juros de mora aplicáveis. Nesta situação, a instituição de crédito não pode cobrar comissões pela ultrapassagem de crédito, mas pode cobrar juros, dentro dos limites máximos estabelecidos.
Os bancos têm agora 30 dias para adaptarem os cartões de débito existentes, associados aos SMB, às novas valências, nomeadamente a permissão de ultrapassagem de crédito.
Relevante é ainda o facto de as instituições de crédito não poderem impedir o cliente bancário, com fundamento no facto de o cliente ser titular de uma conta SMB, de adquirir outros produtos e serviços bancários (como por exemplo, produtos de crédito) aos custos praticados pelas instituições de crédito e cujos valores máximos estão previstos no preçário. E outros produtos de crédito podem ser empréstimos para compra de habitação.
Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido. Incluem a abertura de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários – e a disponibilização do respectivo cartão de débito. O custo anual dos serviços mínimos bancários não pode ultrapassar os 4,29 euros, valor que alguns bancos não cobram ou praticam um valor mais reduzido.
Fonte: Público