Constitucional chumba Tribunal Arbitral do Desporto
O Tribunal Constitucional rejeitou o diploma que cria o Tribunal Arbitral do Desporto.
O Tribunal Constitucional chumbou hoje a lei que cria o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
O Presidente da República tinha solicitado no início deste mês a fiscalização preventiva da constitucionalidade da "norma constante da segunda parte do n.º 1 do artigo 8.º, quando conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º do Anexo ao Decreto n.º 128/XII" da Assembleia da República que cria o TAD e aprova a respetiva lei.
O Tribunal Constitucional veio dar razão a Cavaco Silva ao considerar inconstitucional as decisões do TAD serem "insuscetíveis de recurso".
A irrecorribilidade das decisões arbitrais proferidas pelo Tribunal Arbitral do Desporto para os tribunais do Estado "representa uma violação do direito de acesso aos tribunais", consagrado na Constituição, lê-se no comunicado do Tribunal Constitucional.
A ilegalidade decorre do facto de se reportar "a decisões adotadas no âmbito de uma arbitragem que é imposta imperativamente aos interessados em relação aos litígios emergentes dos atos praticados por entidades desportivas no exercício de poderes de autoridade, incluindo os atos sancionatórios, e ainda por estar aí em causa a delegação em entidades privadas de tarefas públicas relativamente às quais o Estado assume a posição institucional de garante".
A mesma nota salienta também que a impossibilidade de interposição de recurso para um tribunal estadual implica ainda a "violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva administrativa", já que as partes "não dispõem de plena liberdade de escolha dos árbitros e da atribuição ao Presidente do Tribunal Arbitral do Desporto, em certas situações, enquanto entidade administrativa, de funções jurisdicionais relativamente a providências cautelares".
O diploma foi aprovado a 8 de março passado pela maioria parlamentar PSD-CDS, tendo recebido os votos contra da oposição, à exceção do PS que se absteve.
Fonte: Jornal o Expresso