Tribunal Constitucional anuncia decisão sexta-feira

O Tribunal Constitucional está pronto a anunciar a decisão sobre as reformas do Orçamento de Estado que foram alvo de pedidos de fiscalização sucessiva da constitucionalidade

Ao fim de três meses, os juizes do Tribunal Constitucional vão revelar, sexta-feita, o que decidiram sobre as 16 normas do orçamento de estado do governo de Passos Coelho que Cavaco Silva e os partidos da oposição pediram para analisar, soube o Expresso.

Tudo o que o Tribunal Constitucional analisou
Redução remuneratória a trabalhadores do sector público (art. 27º e 31º)

Foi aplicada pela primeira vez em 2011 e corresponde a um corte médio de 5% nos salários acima de 1500 euros em todo o sector público, incluindo empresas e reguladores. Começa em 3,5% e vai crescendo até 10% a partir de 4165 euros. O OE não especifica o resultado previsto mas em 2011 a estimativa era de 1000 milhões de euros, em termos líquidos, mais 242,5 milhões de euros no sector empresarial, embora parte significativa não contasse para o défice por estar fora do perímetro orçamental.

Suspensão subsídio de férias a funcionários públicos (art. 29º)

Suspensão do subsídio de férias de funcionários públicos com vencimentos acima de 1100 euros. Quem recebe entre 600 e 1100 euros tem um corte progressivo. Contas do Expresso, a partir da informação disponível, apontam para uma poupança líquida esperada de 558 milhões de euros para um corte bruto a rondar 1000 milhões de euros.

Corte nas horas extraordinárias (art. 45º)

Compensação por trabalho suplementar diminuída para 12,5% na primeira hora e 18,75% nas seguintes. O OE não indica qual a poupança esperada. O valor indicado de 28,5 milhões de euros corresponde à estimativa com medida semelhante em 2012.

Suspensão de 90% do subsídio de férias a pensionistas (art. 77º)

Suspensão de 90% para pensões acima de 1100 euros, havendo um corte progressivo entre 600 euros e 1100 euros. O corte bruto nos gastos é de 460 milhões de euros e o efeito líquido rondará, cálculos do Expresso cerca de 159 milhões de euros.

Contribuição extraordinária de solidariedade (art. 78º)

Taxa sobre todas as pensões acima de 1350 euros. Entre esse valor e 3750 euros, o corte varia entre 3,5% e 10% e acima de 3750 euros a redução é de 10%. Existem depois cortes de 15% para pensões entre 5031 e 7546 euros e de 40% acima dos 7546 euros mensais.

Contribuição sobre prestações de doença e desemprego (art. 117º)

Subsídio de desemprego e de doença passam a descontar 6% e 5% para a Segurança Social. Se for aplicado a despesa com as duas prestações representará um encaixe a rondar 180 milhões de euros.

Escalões de IRS (art. 186º)

Redução do número de escalões do imposto que passam de oito o cinco. É a maior fatia do aumento de 2810 euros na receita de IRS.

Sobretaxa no IRS (art. 187º)

Taxa de 3,5% sobre os rendimentos acima do salário mínimo.

Fonte: Expresso