Provedor de Justiça não envia lei das freguesias para o Tribunal Constitucional

Alfredo José de Sousa diz que é "compreensível" a "emotividade" que a reforma possa gerar nas populações abrangidas pela nova lei.

O provedor de justiça decidiu não enviar o pedido de inconstitucionalidade da lei das freguesias para o Tribunal Constitucional (TC), como pedido pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), considerando que o diploma não põe em causa a autonomia local.

Numa nota da Provedoria de Justiça, é destacado que o provedor Alfredo José de Sousa decidiu “abster-se de qualquer iniciativa a este respeito, por considerar não procederem os fundamentos invocados nas queixas, no plano da conformidade do regime em questão com a Constituição (designadamente, o princípio da autonomia local) e a Carta Europeia de Autonomia Local”.

O provedor realçou, contudo, que considera “ser compreensível a emotividade que a reforma em questão é susceptível de gerar nas populações abrangidas”.

A Associação Nacional de Freguesias anunciou em Setembro que iria pedir à procuradora-geral da República e ao provedor de Justiça que suscitassem a inconstitucionalidade da Lei da Reforma Administrativa.

Posteriormente, cinco presidentes de juntas de Lisboa, todos da CDU, pediram a 21 de Novembro passado à procuradora Joana Marques Vidal e ao provedor de Justiça Alfredo José de Sousa que suscitassem junto do TC a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Reforma Administrativa de Lisboa, por considerarem que as freguesias da capital são favorecidas em relação às congéneres do resto do país.

Na quarta-feira, numa resposta enviada à Lusa, o Tribunal Constitucional também salientou não ter recebido até à data “qualquer pedido de fiscalização abstracta da Lei n.º 22/2012 (regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica), nem por parte do Provedor de Justiça nem por parte da Procuradoria-Geral da República”.

De acordo com um acórdão publicado na quarta-feira pelo Diário da república, o Tribunal Constitucional considerou que a criação ou extinção de freguesias nos Açores é da competência da Assembleia da República, não dando razão a um outro pedido de inconstitucionalidade da reorganização administrativa subscrito por nove deputados da assembleia legislativa açoriana. Os deputados pediram a fiscalização abstracta sucessiva de algumas normas do regime jurídico de reorganização administrativa territorial autárquica, questionando a delimitação de competência entre a Assembleia da República e aquela assembleia regional para legislar sobre esta matéria.

O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o diploma da reforma administrativa a 15 de Maio, tendo sido publicado em Diário da República a 30 de maio.

O mapa anexo à lei reduz 1165 (no continente) das actuais 4259 juntas portuguesas, o que provocou a contestação de populações e da ANAFRE.


Fonte: Jornal O Público