Relação manda repetir julgamento de queda de viaduto nas Caldas da Rainha

Colapso de viaduto na A15, em 2001, provocou a morte a quatro operários. Onze dos 13 arguidos foram condenados, na quarta-feira, mas julgamento terá de ser repetido.

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou nula a condenação dos 13 arguidos no processo do colapso do viaduto da A15, na Fanadia, concelho das Caldas da Rainha, em que morreram quatro operários, e determinou a repetição do julgamento.


A decisão do Tribunal da Relação teve por base a apreciação de dezenas e meia de recursos intercalares interpostos pela defesa ao longo do processo, a que em parte o tribunal veio agora dar razão, considerando dever ser “realizado novo julgamento e proferido novo acórdão em que o tribunal aprecie a eventual responsabilidade criminal e civil dos condenados”.

Entre as irregularidades contam-se a “valoração de prova que o não podia ser, perda de eficácia da prova produzida e indeferimento de toda a prova requerida na sequência das comunicações efectuadas sem que tenha sido dada a possibilidade aos requerentes de esclarecerem os fundamentos da sua pretensão”, refere o acórdão, a que a Lusa teve acesso.

Entre as nulidades apontadas pela Relação está o facto de alguns despachos terem sido proferidos apenas na presença do juiz presidente, quando deveriam ter sido feitos na presença de todo o colectivo, e de o acórdão ter sido proferido “vários meses” após as alegações finais, quando o prazo legal é de um mês.

Na decisão proferida a 13 de Março, e de que os advogados foram notificados na sexta-feira, são referidas “várias nulidades que a defesa sempre entendeu que eram susceptíveis de pôr em causa a justiça da decisão final”, disse à Lusa César Pratas, advogado de cinco arguidos do processo, que à data do acidente trabalhavam na empresa Mecanotubo.

A repetição do julgamento sem “os elementos que vieram causar uma situação de injustiça” aumenta assim, para os 11 condenados, “a esperança de que a justiça seja feita”.

O acórdão, com mais de 400 páginas, que condenou 11 de 13 arguidos no processo do colapso de um viaduto da A15 (Óbidos/Santarém) foi conhecido em Setembro de 2011, dez anos depois do acidente, ocorrido em 2001 e que provocou a morte de quatro operários e ferimentos noutros 12.

O caso envolveu mais de 200 testemunhas, 17 advogados e estendeu-se por mais de meia centena de sessões, já que foi iniciado no final de 2007, adiado “sine die” – para dar tempo ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil para elaborar um relatório para apurar as causas da queda do viaduto – e retomado em Março de 2008.

A decisão do Tribunal da Relação só será definitiva depois de esgotado o prazo de recurso (20 dias). Se o Ministério Público não apresentar recurso ou se o mesmo for considerado improcedente, o julgamento será repetido no Tribunal Judicial das Caldas da Rainha.


Fonte: Jornal o Público