(Continuação)
34. O legislador volta atrás na sua opção de punir os vícios procedimentais com a ineficácia do contrato, retomando a sanção da anulabilidade do contrato.
Artigos
1. Em 2021 o legislador vem a aprovar a 12.ª alteração ao Código dos Contratos Públicos (adiante CCP), que “estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo” (cfr. o artigo 1.º, n.º 1). Com esta profunda revisão, o legislador altera 79 artigos e 4 anexos, adita 3 artigos, revoga 2 artigos e 1 anexo, e revoga parcialmente 10 artigos. 7
Dependendo da situação da empresa em questão e da área de actividade é possível recuperar de uma situação económica difícil, aplicando diversas formas e métodos previstos na nossa legislação. Nesta fase, um plano estruturado de “reabilitação” faz toda a diferença mas deve ser atempado e acompanhado por um serviço jurídico e económico. Este plano pode traduzir-se na reestruturação do passivo através de várias alterações como: o prolongamento de prazos de pagamento (moratórias até que as mesmas sejam possíveis); perdão de parte do capital da dívida, redução das prestações mensais, conversão de créditos, períodos de carência do pagamento do capital da dívida, entre outras.
1. No Código Civil de Seabra a personalidade jurídica, ou capacidade jurídica (dado que literalmente não se distinguia), adquiria-se pelo nascimento (art. 6º). A elaboração doutrinária e jurisprudencial subsequente à respectiva promulgação, e por causa do que se dispunha nos arts. 110º, 1479º e 1776º do mesmo diploma, conduziu ao entendimento segundo o qual a ocorrência do nascimento pressupunha para este efeito:
- “a completa separação do feto do corpo materno”;
- e “que a creança, depois de ter saído do ventre materno”, tivesse “vivido ao menos um só instante”.
A pandemia de Covid-19 apanhou o mundo desprevenido e atirou muitas pessoas singulares e colectivas para uma situação dramática ao nível económico, o que obrigou os profissionais da justiça a clarificar algumas medidas e ajudas lançadas no âmbito da pandemia e, quem sabe, com esses esclarecimentos evitar que algumas pessoas singulares e empresas entrem em insolvência.