Soluções às Fragilidades da Pandemia na Economia - Patrícia de Jesus Monteiro
Dependendo da situação da empresa em questão e da área de actividade é possível recuperar de uma situação económica difícil, aplicando diversas formas e métodos previstos na nossa legislação. Nesta fase, um plano estruturado de “reabilitação” faz toda a diferença mas deve ser atempado e acompanhado por um serviço jurídico e económico. Este plano pode traduzir-se na reestruturação do passivo através de várias alterações como: o prolongamento de prazos de pagamento (moratórias até que as mesmas sejam possíveis); perdão de parte do capital da dívida, redução das prestações mensais, conversão de créditos, períodos de carência do pagamento do capital da dívida, entre outras.
Neste contexto, existem várias hipóteses que podem ser exploradas, inclusive, em casos de extrema debilidade financeira da empresa pode recorrer-se à cessão dos contratos de trabalho através do instituto do despedimento colectivo de trabalhadores.
É sabido que, o impacto na economia, provocado pela crise do coronavírus distingue-se nos diversos sectores de actividade das empresas dependendo de vários factores, nos quais se incluem a capacidade de se ajustarem às perturbações por exemplo nos fornecimentos.
É fundamental existir uma mediação entre os credores, sejam eles, o Estado, a Autoridade Tributária ou a Segurança Social, e as empresas devedoras. Só com uma mediação conseguimos que os credores aceitem planos de pagamentos, perdões de juros/coimas, atrasos de pagamentos, renegociação dos contratos ou a redução do valor da dívida. Daí ser tão relevante, nesta fase, conhecer todas as opções ao nosso dispor. Estas alternativas podem ser a solução para evitar o recurso ao regime automático de ‘cobrança coerciva’ que vai arruinar muitas pequenas/medias empresas e por consequência as próprias famílias.
De um modo sucinto, as soluções que existem ao dispor das pessoas, singulares ou colectivas, em situação económica difícil para evitar a insolvência são:
- O PER, Processo Especial de Revitalização, destina-se a obter, com a aprovação dos credores, um plano de recuperação, mantendo a possibilidade de continuar a exercer a atividade;
- O RERE, Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas, permite às empresas negociar com os credores um acordo de reestruturação empresarial com vista à viabilização e manutenção da actividade;
- O PEVE, Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas: dirigido às empresas que a 31 de Dezembro de 2019 tinham um ativo superior ao passivo e que estão em situação económica difícil ou de insolvência iminente devido à pandemia de Covid- 19, mas que ainda sejam susceptíveis de viabilização. O PEVE, regime “excepcional e temporário”, visa uma negociação com os credores para viabilizar um acordo de reestruturação do passivo, dando a possibilidade de continuar a exercer a actividade. Está em vigor até 31 de Dezembro de 2021;
- O SISCAPE, é um mecanismo extrajudicial que visa promover a resolução alternativa de litígios entre credores e devedores através de um ‘profissional’, designado conciliador. É mais uma inovação conciliatória e destina-se a todos os devedores particulares, empresários ou não, que pretendam renegociar as suas dívidas pecuniárias (as que já têm por incumprimento ou as que estimam que terão por perceberem que não vão conseguir pagar). Contudo, estão expressamente excluídas as dívidas tributárias, à Segurança Social, bem como as dívidas enquadráveis num PARI ou num PERSI. Enquanto solução conciliatória apresenta três grandes vantagens para devedores, credores e garantes: celeridade; eficiência e custos reduzidos.
Portanto, pode não ser o fim de um negócio/ empresa. Todas estas alternativas à insolvência estão disponíveis mas só podem ser aplicadas se forem consideradas em tempo útil e devidamente estruturadas. Daí ser imprescindível o aconselhamento jurídico que a advocacia preventiva impõe.
Ao nível europeu, importa dizer que a Comissão Europeia, estreitou relações, com as autoridades nacionais e os representantes sectoriais, com vista a acompanhar a situação pandémica e ponderar o impacto na indústria e no comércio europeu planificando medidas de apoio.
Ao nível de direito interno, as consequências deste ano de confinamento ainda vão manter-se alguns anos e temos que nos preparar. Vejo assim, os próximos tempos com muita cautela. O levantamento das moratórias nos contratos de arrendamento para habitação e comércio vai ser particularmente preocupante para as famílias e as empresas. As pessoas têm de estar preparadas para as cobranças que se avizinham. O sobreendividamento é uma realidade e vai estar, inevitavelmente, na ordem do dia. Por isso, todas ‘as ajudas’ do legislador para a resolução dos litígios são bem-vindas.
Cascais, 24/05/2021
Patrícia de Jesus Monteiro