Mau tempo. Parlamento aprova lay-off simplificado com salário pago a 100%
Nos primeiros 60 dias, a remuneração assegurada através deste regime é suportada em 80% pela Segurança Social e os restantes 20% pelo empregador e depois essa divisão passa a ser 70%-30%.
O parlamento aprovou esta sexta-feira, 6 de março, em votação final global, o pagamento a 100% do salário aos trabalhadores abrangidos pelo 'lay-off' simplificado, regime criado na sequência das tempestades, com os votos contra de PSD, IL e CDS-PP.
O texto final, que contou com alterações propostas pela esquerda, teve os votos a favor dos restantes partidos.
A iniciativa que partiu do Bloco de Esquerda assegura que “a compensação retributiva a que o trabalhador tem direito corresponde a 100% da sua retribuição normal ilíquida, sendo paga pelo empregador, até ao limite de três vezes a remuneração mínima mensal garantida”, isto é, até 2.760 euros.
O texto clarifica ainda, que, nos primeiros 60 dias, a remuneração assegurada através deste regime é suportada em 80% pela Segurança Social e os restantes 20% pelo empregador, sendo que findo esse período a divisão passa a ser 70%-30%, respetivamente.
Para salvaguardar um eventual acréscimo de despesa que possa existir na sequência desta medida e de modo a salvaguardar a lei-travão, - norma constitucional que impede o parlamento de aprovar leis que aumentem a despesa ou diminuam a receita orçamentada durante o ano económico em curso -, o diploma final estipula que “o acréscimo de despesa que decorra das alterações introduzidas [...] entra em vigor com o Orçamento de Estado subsequente à sua publicação", isto é, no Orçamento do Estado para 2027.
Esta proposta surgiu na sequência da apreciação parlamentar apresentada pelo Livre, PCP e BE ao decreto do Governo que criava, entre outras medidas, o regime de 'lay-off' simplificado, que estabelecia que os trabalhadores iriam receber dois terços do salário bruto ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que fosse mais elevado, e não 100%, como o Ministério do Trabalho tinha anunciado em comunicado divulgado em 02 de fevereiro.
O diploma hoje aprovado incorpora uma alteração proposta pelo Juntos Pelo Povo (JPP), que estabelece que o IEFP e o Instituto da Segurança Social "publicam trimestralmente um relatório síntese da execução física e financeira das medidas previstas", no decreto-lei que cria um regime de apoios sociais e de 'lay-off' simplificado para as zonas atingidas pelas tempestades e que é assegurada a divulgação "agregada dos montantes atribuídos por concelhos e tipologia de apoio".
No final da votação, o BE propôs a dispensa de redação e prazo de reclamação, o que aceleraria o processo, mas foi rejeitado porque seria preciso unanimidade e PSD, IL e CDS-PP opuseram-se.
Dezoito pessoas morreram em Portugal na sequência da passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.
A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações, inundações e cheias são as principais consequências materiais do temporal.
As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo foram as mais afetadas.
Fonte: Diário de Notícias
Foto: Leonardo Negrão / Global Imagens