Autoridade da Concorrência pode fazer buscas a partir de Julho

A Autoridade da Concorrência vai poder realizar, a partir de julho, buscas nas casas dos trabalhadores de empresas suspeitas de práticas restritivas da concorrência ou apreender documentos sob ordem do tribunal, segundo a nova lei da Concorrência hoje publicada

O novo regime da concorrência, uma imposição do memorando de entendimento assinado com a ‘troika’, vai entrar em vigor na segunda semana de Julho, 60 dias após a publicação no jornal oficial, prevendo um reforço dos poderes da Autoridade da Concorrência e uma racionalização das condições de abertura de investigações, entre outras alterações.

As buscas domiciliárias têm que ser pedidas a um tribunal e só são permitidas quando a Autoridade tenha «fundadas suspeitas» de uma prática ilegal, como a concertação de empresas para fixar preços de compra ou situações de abuso de posição dominante.

Nessas buscas, a AdC pode ser acompanhada por autoridades policiais, mas só as pode realizar entre as sete horas da manhã e as 21h00.

A nova lei da concorrência foi aprovada a 26 de Janeiro em Conselho de Ministros, promulgada a 26 de Abril e hoje publicada em Diário da República

Fonte: Sol