Isaltino tem dez dias para recorrer para o Tribunal Constitucional

A 5.ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa decidiu esta tarde que ainda não prescreveram os crimes pelos quais Isaltino de Morais foi condenado a dois anos de prisão por fraude fiscal, ao contrário do que sustenta o autarca de Oeiras. E rejeitou o pedido do Ministério Público para que Isaltino Morais fosse detido de imediato.

Um dos dois acórdãos hoje proferidos pela 5.ª secção criminal daquele tribunal refere expressamente que o autarca não pode ser detido enquanto não transitar em julgado a decisão, constante do segundo acórdão, que declara não prescritos os crimes pelos quais ele foi condenado a dois anos de prisão efectiva.

De acordo com uma fonte oficial do Tribunal da Relação, isto quer dizer que, tal como em qualquer outro processo, o arguido dispõe ainda da possibilidade legal de recorrer deste acórdão, no prazo de dez dias, embora o possa fazer apenas para o Tribunal Constitucional.

Caso Isaltino entenda que existem inconstitucionalidades no acórdão que agora rejeitou o recurso em que contestava o despacho da juíza Carla Cardador, de Oeiras, que em 30 de Janeiro declarou não prescritos os crimes em causa, poderá recorrer, cabendo a palavra final ao juízes do Palácio Ratton.

Só então, e no caso de o Tribunal Constitucional entender que o acórdão não enferma de inconstitucionalidades, ou no caso de o recurso ser liminarmente rejeitado por não preencher os requisitos legais para ser apreciado, é que a decisão sobre a não prescrição transitará em julgado e Isaltino poderá ser preso.

O colectivo de juízes presidido pelo desembargador Vieira Lamin rejeitou a tese de Isaltino segundo a qual um dos três crimes de fraude fiscal (praticado em 2001) pelos quais foi condenado a dois anos de prisão efectiva tinha prescrito a 4 de Novembro passado, confirmando assim o entendimento reiterado da juíza de Oeiras.

Nos termos do acórdão desta tarde, a decisão que condenou Isaltino transitou em julgado a 31 de Novembro, data em que o Tribunal Constitucional rejeitou um outro recurso por ele interposto. Tendo a condenação transitado em julgado antes de 4 de Novembro, considerou agora a Relação, não se verificou qualquer prescrição, pelo que a condenação e a obrigatoriedade de cumprimento da pena se mantém.

Isaltino Morais foi condenado em 2009, a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder, corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais. Posteriormente, no que diz respeito ao crime de branqueamento de capitais, a Relação de Lisboa decidiu baixar a pena aplicada para um ano e cinco meses de prisão.

Em cúmulo jurídico, pelos três crimes de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais, a Relação decidiu condenar Isaltino Morais a uma pena de dois anos de prisão.

Este caso levou tanto a defesa como o Ministério Público a apresentarem vários recursos para diversas instâncias, desde o Tribunal da Relação ao Tribunal Constitucional.

No âmbito deste processo, Isaltino Morais chegou a ser detido a 29 de Setembro passado, mas acabou por ser libertado menos de 24 horas depois por decisão do tribunal de Oeiras.

Notícia actualizada às 16h03, foi acrescentada informação sobre os alegados crimes cometidos; e às 17h01, o título foi substituído e foi acrescentada informação sobre a possibilidade do arguido recorrer ao Tribunal Constitucional

Público