Indemnização por despedimento baixa para seis a dez dias
A partir de Novembro, as indemnizações pagas aos trabalhadores em caso de despedimento deverão baixar para metade ou para menos de um terço
Um estudo do Ministério da Economia conclui que o valor médio das compensações na União Europeia é de 6 a 10 dias por cada ano de antiguidade, enquanto em Portugal oscila entre os 20, para os trabalhadores admitidos após 1 de Novembro de 2011, e os 30 dias, para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes dessa data.
Esta era a peça que faltava para o Governo finalizar a reforma da legislação laboral que está em discussão na Assembleia da República e deverá afectar sobretudo os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho mais recentemente, dado que as pessoas com mais anos de casa têm os seus direitos adquiridos salvaguardados.
A proposta em cima da mesa prevê que quem estava no mercado de trabalho antes de Novembro de 2011 mantém 30 dias de indemnização por cada ano na empresa e, caso ultrapasse os limites máximos, o valor fica congelado e não acumula mais direitos. Quem ficar abaixo dos tectos verá a compensação pelo trabalho prestado de Novembro de 2011 a 30 de Outubro de 2012 calculado com base nos 20 dias e, daí em diante, com base nos novos valores (6 ou 10 dias consoante a decisão do Governo).
Público