Tribunal Constitucional chumba crime de enriquecimento ilícito
Cavaco tinha pedido a fiscalização. PS votou contra e congratula-se com decisão.
O Tribunal Constitucional chumbou o diploma que cria o crime de enriquecimento ilícito, depois de o Presidente da República ter pedido a fiscalização preventiva do documento. Esta criminalização tinha sido aprovada em Fevereiro na Assembleia da República com o voto de todos os partidos, com excepção do PS, que ontem veio congratular-se com a decisão.
Cavaco Silva mandou o diploma para o TC argumentando que estavam em causa "diversas questões suscitadas em torno da constitucionalidade" que podiam pôr em causa "princípios essenciais do Estado de direito democrático" e que , por isso, não deveriam "subsistir dúvidas".
O Tribunal Constitucional considerou que o diploma inverte o ónus da prova e viola o princípio da presunção de inocência, pontos que levaram na altura o PS a votar contra a proposta. O TC pronunciou-se ainda sobre o âmbito criminal, considerando inconstitucional os termos que definiam o crime geral de enriquecimento ilícito e os termos aplicados aos funcionários públicos, tendo apenas sido considerado constitucional o crime de enriquecimento ilícito para os titulares de cargos públicos.
Segundo o diploma aprovado, o crime de enriquecimento ilícito seria aplicado aos casos em que rendimentos não justificados excedessem os 48,5 mil euros. Só as discrepâncias acima deste valor ficariam sujeitas a uma investigação do Ministério Público (MP), incorrendo em penas dos três aos oito anos.
O diploma deverá ser agora devolvido pelo Presidente da República para o Parlamento, para que seja revisto e expurgado das inconstitucionalidades detectadas, se for essa a intenção da maioria.
Diário Económico