Cada processo de pequeno furto custa entre 500 a 700 euros ao contribuinte
Cada processo judicial relativo a pequenos furtos custa ao contribuinte entre 500 a 700 euros, segundo o Ministério da Justiça, que quer transformá-los em crimes de natureza particular.
Nas propostas que constam da revisão do Código Penal, que serão enviadas esta semana aos parceiros do setor da justiça, o Governo defende que nos casos de furtos em estabelecimentos comerciais, sempre que o proprietário consiga reaver o material furtado, deve ser ele próprio a deduzir acusação.
Nos crimes particulares, a lei exige que o ofendido apresente queixa e deduza acusação, ou seja, o Ministério Público não acusa, não leva a causa a julgamento, sendo o queixoso obrigado a constituir-se assistente no processo, pagando uma taxa de Justiça devida e a constituir advogado.
Desta forma, as custas do processo passam a ser pagas pelo proprietário do estabelecimento comercial. Os casos de furto em que o material não é restituído mantém-se como crimes semipúblicos, sendo também necessária a queixa do ofendido, mas a acusação pertence ao Ministério Público. Ficam igualmente salvaguardados os casos em que o furto é cometido por duas ou mais pessoas, uma vez que nestes casos é justificada a intervenção do Estado.
A transformação dos pequenos furtos em estabelecimentos comerciais em crimes de natureza particular foi anunciada pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, durante o último Congresso do Sindicato de Magistrados do Ministério Público, que decorreu no início do mês, no Algarve.
Na altura, a governante defendeu que "a opção comercial de exposição de produtos ao público não pode deixar de ser acompanhada pela adopção, de quem faz essa escolha, dos meios necessários e adequados à sua vigilância e salvaguarda" e sublinhou que a justiça penal "não deve ser chamada a intervir nestes casos, sem que o ofendido deduza ele próprio a acusação".
Diário Económico