Jubilados declinam desafio para ajudar nas reformas
CSM diz que nenhum jubilado pediu para voltar aos tribunais judiciais e só há dois que ficaram no Supremo Tribunal Administrativo.
Os juízes jubilados não responderam ao desafio da ministra da Justiça para regressarem aos tribunais e ajudarem a despachar os mais de 1,6 milhões de processos parados, que a ‘troika' quer ver resolvidos até meados de 2013.
O Orçamento do Estado para 2012 previa uma norma que autorizava os jubilados a regressarem ao activo (desde que não houvesse aumento de despesa) para ajudarem o país, em concreto e Justiça, no momento de crise. Mas fonte do Conselho Superior da Magistratura (CSM) diz que até ao momento não houve qualquer pedido da parte dos magistrados já reformados. "Durante o ano de 2012 ainda não deu entrada nesta direcção de serviços qualquer pedido de regresso ao serviço por parte dos senhores juízes jubilados", esclarece fonte oficial do CSM, quando questionado sobre se o desafio da ministra da Justiça tinha surtido efeitos junto dos magistrados. A mesma fonte adianta, contudo, que ao abrigo da lei 26/2008, quatro juízes conselheiros (já jubilados) encontram-se a exercer funções. Mas estes juízes - cujo regresso é anterior ao desafio da ministra e, até, à assinatura do memorando da ‘troika' - estão a exercer no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), onde o problema dos processos parados não se coloca com a mesma gravidade que nos tribunais de 1ª instância (o apelo de Paula Teixeira da Cruz visava, sobretudo, estes).
E o mesmo se passa nos tribunais administrativos e fiscais. Fonte do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) disse ao Diário Económico que "neste momento encontram-se apenas dois juízes conselheiros nessa condição", isto é, como jubilados que regressaram ao serviço mas, também, aqui para o Supremo Tribunal Administrativo (STA). Não para os tribunais judiciais, onde o problema das pendências é mais grave. Estes juízes conselheiros que assinaram "comissão de serviço" para voltar ao STA, adianta a mesma fonte, vão na maioria dos casos resolver "processos que lhes estavam distribuídos em momento anterior à jubilação".
Diário Económico