Novas regras do subsídio de desemprego entram em vigor em Abril
Quem ficar desempregado a partir de Abril passará a ter um subsídio menos generoso e mais curto. O acesso a esta prestação será mais fácil, mas só a partir de Julho.
As novas regras do subsídio de desemprego e o alargamento desta prestação a alguns trabalhadores independentes já foram promulgadas por Cavaco Silva e os diplomas serão publicados ainda esta semana em Diário da República, apurou o PÚBLICO.
Entre as mudanças que entram em vigor já em Abril está a redução do valor máximo da prestação, que passa de 1258 para 1048 euros. Além disso, ao fim de seis meses, o subsídio tem um corte de 10%, o que actualmente não acontece.
Os prazos de atribuição também sofrem alterações. A partir de Abril, a duração do subsídio irá de um mínimo de cinco meses até um máximo de 26 meses, para os trabalhadores mais velhos e com longas carreiras contributivas. Um corte significativo face à duração mínima de nove meses e máxima de 38, prevista na lei que ainda está em vigor.
Porém, os trabalhadores que estão no activo e que sejam despedidos mantêm a duração do subsídio que acumularam até à entrada em vigor da lei, mesmo que fique acima dos tectos fixados. Por exemplo, um trabalhador que, se fosse despedido agora, tivesse direito a receber subsídio durante dois anos e meio, manterá esse direito mas não acumula mais garantias.
Em meados de Janeiro, quando estas alterações foram aprovadas, o ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares, garantiu que “as novas regras não se aplicam aos actuais desempregados” que estão a receber subsídio e quem “hoje está no activo mantém os seus direitos”.
A partir de Julho, o acesso ao subsídio torna-se mais fácil e os descontos necessários para se ter direito à prestação passam de 15 para 12 meses.
Foi criado ainda um regime transitório de apoio aos casais desempregados com filhos, que terão uma majoração de 20% (10% para cada membro do casal) do montante do subsídio de desemprego, uma disposição que também se aplica às famílias monoparentais. Nessa situação estão, neste momento, 5500 casais que já irão beneficiar do apoio extra, que apenas vigorará em 2012.
Entre as alterações aprovadas está igualmente o alargamento da atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam 80% ou mais do seu salário através de uma única entidade.
Este é o primeiro diploma decorrente do Compromisso para a Competitividade e Emprego que será publicado e faz parte de uma das exigências do memorando da troika.
Público