Crimes praticados por titulares de cargos públicos na mira do Governo
A ministra da Justiça anunciou que a proposta de lei de Política Criminal aponta como prioridade a investigação da criminalidade económica.
Paula Teixeira da Cruz, que falava no IX Congresso do Ministério Público, que está a decorrer em Vilamoura, deixou claro, ainda, que será dada prioridade na investigação penal a criminalidade cometida no exercício de funções públicas ou por titulares de cargos políticos. E a ministra explicou porque "devido a elevada danosidade social que representa a prática de crimes por quem tem a especial função de salvaguardar o interesse público."
A investigação a criminalidade informática será outra das prioridades, bem como as investigações que já tenham ultrapassado, em seis meses, o prazo legal previsto na lei processual.
A ministra explicou que na nova Lei de Política Criminal, que define as prioridades e metodologias para os próximos dois anos, introduz, "pela primeira vez, uma norma destinada a orientar a investigação criminal, desde o seu inicio, para apurar a existência de proveitos do crime, com vista a sua perda a favor do Estado".
No seguimento do apelo antes deixado por mensagem pelo Presidente da República - que pediu o reforço da independência das magistraturas - Paula Teixeira da Cruz sublinhou que "só a autonomia do MP garante que a titularidade da acção penal é exercida de acordo com o princípio da legalidade e critérios de objectividade, em plena dissociação de qualquer ordem ou instrução do poder central, regional ou local" e garantiu que, como ministra, vai "preservar essa independência e essa autonomia".
Paula Teixeira da Cruz revelou que na próxima semana entregará aos conselhos superiores e aos parceiros judiciários a proposta de revisão pontual do Código de Processo Penal a acabou por antecipar que não vai recuar na proposta que tanto indignou muitos procuradores. Isto é, o Governo vai dar ao juiz a competência para aplicar uma medida de coacção mais gravosa do que a que foi proposta pelo MP, desde que actue como garante das liberdades e garantias dos cidadãos e da legalidade.
"O juiz não pode ser limitado na sua função de julgar quando os interesses que reclamam a aplicação de uma medida de coacção se destina a proteger esses mesmos cidadãos, como acontece quando esta em causa o perigo de fuga ou o perigo de continuação da actividade criminosa. Mas não tem competência e não pode sobrepor-se ao MP e impor uma medida de coacção mais gravosa com o fundamento de perigo na obtenção de prova", explicou a ministra.
A ministra anunciou ainda alterações ao regime de prescrição, incluindo nas causas de suspensão da prescrição do procedimento criminal a existência de uma sentença condenatória em primeira instância, independentemente de o arguido recorrer da decisão. A ideia é evitar que o prazo de prescrição esteja a correr enquanto é decidido um recurso, o que muitas vezes, pela morosidade das decisões, leva a que um processo prescreva.
Diário Económico