Contribuintes que pagam IVA obrigados a ter ‘email’ nos CTT
Os contribuintes do regime de IVA vão ser obrigados, já a partir de Abril, a ter um endereço electrónico nos Correios para receberem as notificações do Fisco.
As empresas e contribuintes que estejam abrangidos pelo regime de IVA terão de, até final de Abril, utilizar obrigatoriamente a caixa postal electrónica para efeitos de notificações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Caso não o façam estarão sujeitos a multas que variam entre os 150 e os 3.750 euros.
Estes contribuintes deixam assim de ser notificados através do ‘email' pessoal e passam a receber as comunicações do Fisco via caixa postal electrónica dos CTT. A possibilidade já existia, mas era voluntária. O Orçamento do Estado deste ano tornou-a obrigatória. Algumas empresas e contribuintes singulares enquadrados como trabalhadores independentes e que paguem IVA já foram avisados pelas Finanças: "A notificação electrónica passa a ser obrigatória para todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos do IRC e do IVA", pode ler-se na nota enviada.
Assim, as empresas e os contribuintes enquadrados no regime normal de IVA que tenham contabilidade organizada terão de criar a caixa postal electrónica até 31 de Março. Para os que se enquadram no regime normal trimestral de IVA o prazo vai até 30 de Abril.
A medida inclui-se no processo de simplificação e desmaterialização das notificações aos contribuintes. Estes podem aderir à caixa postal electrónica através do portal da Autoridade Tributária e Aduaneira ou, no caso dos contribuintes que já têm caixa postal electrónica activa através da Via CTT, seleccionando como entidade a Autoridade Tributária e Aduaneira. No entanto, em qualquer dos dois casos, a adesão à caixa postal electrónica só estará concluída com a aceitação expressa no portal da AT, pelo que, mesmo os contribuintes que seleccionarem a entidade AT na Via CTT serão direccionados para o Portal das Finanças.
Diário Económico