Tribunal anula crimes a Hugo Marçal, Carlos Cruz e Carlos Silvino

Vaz das Neves, juiz-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, anunciou que este tribunal aceitou a nulidade requerida por alguns dos arguidos do processo Casa Pia.

"Há arguidos que foram condenados por crimes que se dizem terem sido praticados em Elvas. Estes arguidos alegaram no recurso uma nulidade do acórdão, uma nulidade não substancial, em relação a esses factos. O TRL declarou a nulidade do acórdão nesta parte que abrange os arguidos Hugo Marçal, Carlos Cruz e é aplicável por consequência da nulidade ao arguido Carlos Silvino e Gertrudes Nunes", anunciou o juiz.

O que significa? "Ao arguido Hugo Marçal não é fixada qualquer pena, porque a nulidade implica o regresso à primeira instância e dar a possibilidade ao arguido de se defender. Vinha condenado por três crimes em Elvas", recordou o mesmo responsável.

Para Carlos Cruz, o TRL "não levará em conta o crime pelo que foi condenado em Elvas". Em relação a Carlos Silvino, embora não tenha alegado qualquer nulidade eele acaba por aproveitar a nulidade e assim três dos crimes em que vinha condenado não serão levados em conta pelo TRL.

Num acórdão por unanimidade, foi decidido Manuel José Abrantes, parcialmente procedente à alteração da matéria de facto. De qualquer maneira, em nada altera a decisão e por isso mantém a condenação deste arguido pela prática de dois crimes de abuso sexual, em pena de 5 anos e nove meses, em cúmulo jurídico.

A Relação mantém também a pena de Ferreira Diniz.

Após seis anos de julgamento, seis dos sete arguidos do chamado processo da Casa Pia foram condenados a prisão efectiva no dia 3 de Setembro de 2010.

Carlos Silvino (ex motorista da Casa Pia) - 18 anos de prisão por 126 crimes referentes a abuso sexual de menores dependentes e de pessoa internada, violação e pornografia de menores.

Manuel Abrantes (ex provedor adjunto) - Cinco anos e nove meses de cadeia por dois crimes de abuso sexual de menores dependentes e de pessoa internada.

Jorge Ritto (ex diplomata) - Seis anos e oito meses de prisão pela autoria de oito crimes de abuso sexual de menores dependentes e de lenocínio.

Carlos Cruz (ex apresentador de televisão) - Sete anos de prisão por dois crimes de abuso sexual de menores dependentes

Ferreira Diniz (médico) - Sete anos de cadeia por dois crimes de abuso sexual de menores

Hugo Marçal (advogado) - Seis anos e dois meses de prisão por três crimes de abuso sexual de menores dependentes e pornografia de menores e por ter providenciado uma casa em Elvas para que aí decorressem os abusos.

Gertrudes Nunes (dona da casa de Elvas) – absolvida dos 35 crimes de lenocínio pelos quais estava pronunciada.

O tribunal determinou ainda que todos os condenados indemnizassem as vítimas. Carlos Silvino em 15 mil euros a 20 ofendidos e os restantes arguidos em 25 mil euros a cada uma das vítimas dos seus crimes.

Apenas Carlos Silvino poderá recorrer da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa para o Supremo Tribunal de Justiça por a sua pena ser superior a oito anos de prisão. Os restantes condenados só podem recorrer para o Tribunal Constitucional, o que suspende a execução da pena. À data dos factos, os menores tinham entre 10 a 13 anos.

Público