Alterações ao Código do Trabalho já estão no Parlamento
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Inadaptação por falha de objectivos já acordados exige mudanças no posto. Barreira só cai em objectivos futuros.
Se não existirem modificações no posto de trabalho, o despedimento por inadaptação em caso de objectivos falhados só será possível se estas metas forem acordadas depois das alterações ao Código do Trabalho. Em causa estão cargos de complexidade técnica e de direcção.
Esta é uma das alterações que consta da proposta do Governo para alterar a lei laboral, que já chegou ao Parlamento.
Já se sabia que o despedimento por inadaptação seria possível mesmo sem alterações no posto de trabalho (como a introdução de novos processos de fabrico ou tecnologias). No entanto, o Governo deixa agora claro que, sempre que não existam este tipo de modificações, o despedimento por inadaptação por incumprimento de metas apenas "é aplicável em caso de objectivos acordados entre empregador e trabalhador a partir da entrada em vigor da nova lei". Para o advogado João Santos, da Miranda, isto é mais um exemplo de que o Governo tem tido algum "cuidado com os direitos adquiridos". A redução das compensações, em Novembro, é outro exemplo.
Neste caso de despedimento, a empresa terá, no entanto, de informar o trabalhador da apreciação que faz do actividade antes prestada, demonstrando que houve mudanças substanciais. A inadaptação por falha de objectivos apenas se aplica a cargos de complexidade técnica ou direcção, ainda que a ‘troika' tenha sugerido a extensão desta possibilidade a todos os trabalhadores. Mas a proposta cedo ficou de parte.
Diário Económico