Caso Isaltino: juíza declara que não houve prescrição mas “por ora” não manda prender o autarca

A juíza Carla Cardador, do Tribunal de Oeiras, considerou anteontem que não se verificou qualquer prescrição no caso Isaltino Morais e que o acórdão que condenou o autarca a dois anos de prisão transitou em julgado já no dia 28 de Setembro. Apesar disso, a magistrada resolveu, “por ora”, não mandar prender o arguido.

O Ministério Público, de acordo com uma nota publicada no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, vai recorrer da parte do despacho relativa à não emissão do mandado de detenção - detenção essa que o seu representante no tribunal de Oeiras pediu pela terceira vez na quinta-feira passada.

Face ao acórdão da Relação de Lisboa de 14 de Dezembro de 2011 - que ordenou ao Tribunal de Oeiras a apreciação do requerimento em que Isaltino alega a prescrição de parte dos crimes pelos quais foi condenado -, a magistrada considera que não houve qualquer prescrição, mas, tendo em conta a “ultima ratio em que deve consistir a privação da liberdade”, a magistrada judicial resolveu, “por ora”, não ordenar a detenção do actual presidente da Câmara de Oeiras para cumprimento da pena de dois anos de prisão a que foi condenado.

O acórdão da Relação de Lisboa de 14 de Dezembro último revogou o despacho judicial de 28 de Setembro de 2011, através do qual a juíza se recusou a analisar a questão da eventual prescrição que o arguido suscitara em Maio, por entender que a condenação transitara em julgado a 19 de Setembro. Foi, aliás, este entendimento que motivou a polémica detenção do arguido durante 24 horas e a sua libertação após ter chegado ao tribunal a confirmação oficial de que ainda havia um recurso pendente no Tribunal Constitucional.

O MP pronunciou-se na quinta-feira passada sobre o requerimento em que é alegada a prescrição e que, entretanto, Isaltino concretizou, indicando a data de 4 de Novembro como sendo aquela em que um dos crimes prescreveu, considerando que nenhum crime estava prescrito, reiterando a exigência do cumprimento da pena condenatória e pediu novamente a detenção de Isaltino Morais, refere a PGDL.

Anteontem, em resposta à Relação, a juíza de Oeiras considerou também que não prescreveu qualquer crime, que o acórdão condenatório de Isaltino Morais transitou a 19 de Setembro de 2011, e que a partir do trânsito em julgado do acórdão do Tribunal Constitucional sobre a intervenção do júri a sentença condenatória “estabilizou-se definitivamente”. Apesar disso, decidiu, por ora, não mandar prender o arguido, provavelmente porque a sua decisão sobre a prescrição é ainda passível de recurso por parte do autarca.

Isaltino Morais foi condenado em 1ª instância a sete anos de prisão efetiva e perda de mandato, mas a Relação de Lisboa, em 13 de Julho de 2010, reduziu a pena para dois anos de prisão efectiva - por crimes três de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais - e anulou a pena de perda de mandato.

Público