Patrões têm 15 dias para informar encerramento em caso de ‘ponte’
Alterações ao Código do Trabalho são aprovadas hoje em Conselho de Ministros.
As mudanças em marcha reduzem o número de feriados e de férias, alteram o despedimento por inadaptação e extinção de posto e prevêem que as empresas possam encerrar em dias de ‘ponte'. Saiba o que muda.
1 - Trabalho para compensar fecho em ‘ponte' não conta como extra
As empresas vão poder encerrar em dias de ‘ponte' desde que o trabalhador seja informado até 15 de Dezembro do ano anterior. Este ano, excepcionalmente, os patrões terão 15 dias, depois da entrada em vigor da lei, para informar os trabalhadores. A proposta de lei diz que o encerramento é para férias dos trabalhadores mas acrescenta agora que o trabalho que possa ser prestado para compensar esse encerramento não é contabilizado como trabalho suplementar. A advogada Inês Arruda entende que isto pode significar, para o trabalhador, a perda de um dia de férias e, ao mesmo tempo, mais horas de trabalho noutros dias para compensar o encerramento, ainda que sem direito a pagamento de horas extra. Quando o diploma entrar em vigor, quem faltar injustificadamente em dia de ‘ponte' pode perder até quatro dias de salário.
2 - Férias podem contar com dias de fim-de-semana no trabalho por turnos
Actualmente, o período de férias dos trabalhadores apenas conta com dias úteis. No entanto, a nova redacção do Código do Trabalho prevê que os fins-de-semana também sejam contabilizados nos casos em que os dias de descanso dos trabalhadores coincidem com dias úteis. Isto acontece sobretudo no trabalho por turnos.
3 - Menos férias e menos feriados
O Governo vai cortar os três dias de férias adicionais que hoje existem ligados à assiduidade (para 22). A redução só terá efeitos a partir de 2013 e aplica-se só a majorações estabelecidas (em contratação colectiva ou contrato individual) depois de 1 de Dezembro de 2003. Também vão cair quatro feriados.
4 - Bancos de horas compensados com mais férias
Os trabalhadores que venham a trabalhar horas extra em regime de banco de horas poderão ver alargado o seu período de férias. Até agora, este regime podia ser compensado em redução equivalente do tempo de trabalho ou pagamento em dinheiro. Nada impedia que as horas extra pudessem ser gozadas em dias de descanso mas a nova redacção deixará essa possibilidade clara. Tal como previsto, os bancos de horas também poderão ser negociados com o trabalhador, possibilitando duas horas de trabalho adicional por dia, até 150 por ano. Aqui, presume-se que o trabalhador aceita este regime se não se opuser, por escrito, em 14 dias. Até agora, os bancos de horas só podiam ser estabelecidos em contratação colectiva, prevendo mais quatro horas diárias, até 200 por ano.
5 - Extinção de posto só pode ocorrer sem contratos a prazo
Actualmente, a extinção de posto de trabalho só pode ocorrer se, entre outros requisitos, a empresa não tiver trabalhadores contratados a prazo a desempenhar a mesmas tarefas. Inicialmente, a proposta do Governo previa o fim desta limitação mas a versão final voltou a incluir este ponto. Tal como previsto, a empresa passa a poder escolher o critério de selecção a eliminar, caindo os critérios de antiguidade que hoje constam na lei. E também deixa de ser obrigada a tentar transferir o trabalhador para posto compatível.
6 - Inadaptação pode ocorrer sem modificações no posto de trabalho
O despedimento por inadaptação poderá ocorrer mesmo que não tenham sido introduzidas modificações no posto de trabalho. Mas também são estabelecidas novas garantias de protecção ao trabalhador. Por exemplo, a empresa tem de comunicar ao trabalhador "ordens e instruções" com o intuito de corrigir a sua prestação de serviços.
Diário Económico