Enriquecimento ilícito dá até cinco anos de prisão
A maioria parlamentar apresentou hoje os termos do novo crime de enriquecimento ilícito que se aplicará a todos os cidadãos.
A pena mais grave é para os titulares de cargos políticos e pode ir de um a cinco anos, enquanto que para o cidadão comum que enriqueça ilicitamente, a moldura penal só vai até aos 3 anos de prisão.
Depois de quatro meses de impasse, o PSD acabou por prever na proposta que vai apresentar com o CDS que cabe ao Ministério Público provar todos os elementos que compõe o crime de enriquecimento ilícito.
Recorde-se que a inversão do ónus da prova era uma das principais críticas feitas ao diploma inicial.
Esta manhã, em conferência de imprensa na Assembleia da República, o líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, garantiu que os princípios da produção da inocência e do ónus da prova estão salvaguardados.
Nuno Magalhães, líder parlamentar do CDS, frisou por sua vez que além da consagração deste crime, ficarão também regulamentados os julgamentos rápidos "em 15 dias para os casos de flagrante delito".
Esta foi a moeda de troca que o CDS conseguiu para aceitar a proposta do PSD, do crime de enriquecimento ilícito estender-se a todos os cidadãos.
Diário Económico