Faltas sem motivo junto às ‘pontes’ tiram quatro dias de salário
A versão final do acordo tripartido, que será assinado hoje entre Governo, patrões e UGT, penaliza mais as faltas não justificadas.
Quem faltar injustificadamente num dia de ‘ponte' - ou seja, entre um fim-de-semana e um feriado - arrisca-se a perder quatro dias de salário, indica a versão final do acordo tripartido que será hoje assinado entre Governo, patrões e UGT. E quem faltar meio dia, perderá a retribuição devida pelo dia anterior ou posterior, esclareceu o secretário-geral da UGT aos jornalistas.
Estas medidas constam do compromisso para a competitividade, crescimento e emprego. Mas a versão final do documento - que surgiu ao fim de uma maratona negocial que terminou na segunda-feira já depois das três da manhã - é mais penalizadora do que a solução prevista inicialmente, que apontava apenas para a perda de dois dias de salário, caso o trabalhador faltasse um dia (ou meio dia) num dia colado ao feriado ou a período de descanso.
"A falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário imediatamente anterior ou posterior a dia de descanso ou a feriado implica a perda de retribuição relativamente aos dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores", lê-se no documento. Traduzido por outras palavras, quer dizer que se a falta for entre o fim-de-semana e um feriado implica "a perda de quatro dias de remuneração", confirmou João Proença. "Mas se o trabalhador faltar só meio dia, perde o dia de salário anterior no caso da falta ser de manhã, ou posterior se for da parte da tarde", adiantou.
Diário Económico