Inquilinos mais pobres podem pedir apoio judiciário para travar despejos
Quem não tem rendimentos para pagar as custas judiciais terá sempre acesso garantido à Justiça.
Os inquilinos que não tenham recursos financeiros para tentar travar um despejo não vão ver negado o seu acesso à Justiça. Isto porque quem não tiver meios financeiros para interpor um acção em Tribunal poderá requerer apoio judiciário, um mecanismo que garante o acesso de qualquer cidadão sem meios à Justiça, apurou o Diário Económico.
A questão coloca-se porque a proposta de lei do Governo para reformar a lei do arrendamento, permite que o inquilino se oponha à desocupação da casa. Mas para o fazer terá de pagar a taxa de justiça e uma caução no valor das rendas, encargos ou despesas em atraso. Mas e quem não tiver rendimentos para fazer face a estas despesas?
Estes inquilinos estão protegidos pelo apoio judiciário, que pode ser requerido antes de qualquer intervenção processual, explica a especialista da PLMJ em contencioso, Raquel Lemos. Há várias modalidades de apoio judiciário, sendo que o inquilino pode pedir a dispensa da taxa de justiça e outros encargos com o processo, a nomeação e pagamento de advogado, o pagamento faseado de taxas de justiça e outros encargos. Mas quem alegar carência económica terá de o provar: é necessário entregar os respectivos formulários junto dos serviços da Segurança Social. Se em 30 dias úteis o inquilino não receber resposta, o pedido considera-se aceite.
Problema diferente é o caso da falta de recursos para pagar a caução no valor das rendas em atraso. E aqui o inquilino não tem mesmo outra solução senão pagá-la. O especialista da PLMJ em direito imobiliário, Pedro Guerreiro, explica que "terá mesmo de arranjar meios para a pagar". Isto porque desde o momento em que assina o contrato de arrendamento, o arrendatário obriga-se ao pagamento da renda devida. E por isso mesmo, na opinião de Pedro Guerreiro, a impossibilidade financeira de pagar a renda não levanta um "problema de inconstitucionalidade".
Diário Económico