Lei que prolonga contratos a termo entra em vigor amanhã
Foi hoje publicada em Diário da República a lei que vai permitir a prorrogação extraordinária dos contratos a termo.
A presente lei vai permitir a prorrogação extraordinária, pelo período máximo de 18 meses, dos contratos a termo que terminam até 30 de Junho de 2013, sem possibilidade de renovação.
Segundo o documento publicado hoje, "podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até 30 de Junho de 2013, atinjam os limites máximos de duração" estabelecidos no Código do Trabalho. Estas renovações não podem "exceder 18 meses".
No que respeita à renovação extraordinária, a duração de cada uma "não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo, ou da sua duração efectiva, consoante a que for inferior".
O limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objecto de renovação extraordinária é 31 de Dezembro de 2014.
Se as renovações ou o período máximo do contrato a termo excederem o previsto, serão convertidos em contratos definitivos (nos quadros), continua o documento.
Compensações passam a depender da lei em vigor
Os contratos de trabalho a termo certo que sejam alvo de renovação extraordinária estão sujeitos a um regime de compensação.
Assim, "em relação ao período de vigência do contrato até à primeira renovação extraordinária, o montante da compensação é calculado de acordo com o regime jurídico aplicável a um contrato de trabalho a termo certo celebrado à data do início de vigência daquele contrato".
No que respeita ao período de vigência do contrato a partir da primeira renovação extraordinária, "o montante da compensação é calculado de acordo com o regime aplicável a um contrato de trabalho a termo certo celebrado à data daquela renovação extraordinária".
Isto quer dizer que durante o período "normal" do contrato a prazo, aplica-se a lei em vigor - dois ou três dias de salário por mês de contrato, ao abrigo do actual Código do Trabalho, ou então 1,66 dias por mês para os contratos celebrados desde Novembro, que já contam com indemnizações mais baixas. A partir das renovações extraordinárias, conta a lei em vigor nessa data, o que significa que todas as renovações extra serão abrangidas pela compensação de 1,66 dias.
Actualmente, os contratos a prazo podem ser renovados até três vezes sem ultrapassar três anos na generalidade dos casos (há tectos mais baixos para situações específicas nomeadamente jovens à procura de primeiro emprego, cujo máximo é de 18 meses).
Diário Económico