Governo garante cumprimento dos prazos previstos na lei europeia da IA
Portugal tem até 2 de novembro para enviar a Bruxelas lista de entidades que terão o poder de solicitar documentação sobre sistemas de IA de risco muito elevado. Autoridade responsável só em 2025.
OGoverno português diz estar a trabalhar para cumprir os prazos previstos no novo regulamento europeu da inteligência artificial (IA), também conhecido por AI Act, que é pioneiro a nível mundial. O primeiro termina já no dia 2 de novembro de 2024, data até à qual Portugal tem de enviar à Comissão Europeia e publicar a lista das entidades públicas relevantes em matéria de proteção dos direitos fundamentais em sistemas de IA de risco elevado.
Contactada pelo ECO sobre o cumprimento dos prazos previstos no AI Act, fonte oficial do gabinete da ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, respondeu que “o Governo está a trabalhar para garantir o cumprimento dos prazos definidos no regulamento”. “Com efeito, o primeiro prazo é o de 2 de novembro e até essa data será comunicada a/s entidade/s de supervisão da proteção de direitos fundamentais de sistemas de IA de risco elevado”, acrescenta.
Os Estados-membros dispõem ainda de mais tempo para designar o regulador ou autoridade que ficará responsável pela fiscalização das regras contidas no regulamento. Mesmo assim, questionado sobre se o Governo já decidiu qual organismo público ficará encarregue dessa incumbência, fonte oficial do Ministério da Juventude e Modernização não quis dar detalhes. “A designação da autoridade de fiscalização deve ocorrer até agosto de 2025. Até essa data, será feita a referida designação”, disse ao ECO fonte oficial.
Estas informações foram corroboradas por fonte oficial da Comissão Europeia, que também não quis fazer comentários específicos sobre Portugal enquanto ainda decorrerem os prazos previstos no regulamento, remetendo mais informações para depois do dia 2 de novembro.
“Ao abrigo do AI Act, os Estados-membros têm até 2 de agosto de 2025 para designarem a respetiva autoridade de fiscalização do mercado. Essas autoridades desempenharão um papel crucial para garantir uma aplicação adequada e implementação do regulamento”, disse fonte oficial.
“Em cima disso, os Estados-membros têm até 2 de novembro de 2024 para identificarem as autoridades públicas ou organismos que irão supervisionar ou garantir o respeito pelas obrigações previstas na legislação europeia em matéria de proteção dos direitos fundamentais, incluindo o direito à não-discriminação, em relação ao uso de sistemas de IA de risco elevado”, acrescentou.
Segundo a Comissão Europeia, tais organismos terão “o poder de solicitar o acesso a qualquer documentação se for necessário para garantir o cumprimento eficaz do seu mandato”. Estes organismos informam depois a autoridade de supervisão do mercado do Estado-membro em relação a qualquer dessas solicitações”.
O AI Act foi publicado no jornal oficial da União Europeia no passado dia 12 de julho e entrou em vigor no dia 1 de agosto. No entanto, a maioria das regras só passarão a ser aplicadas a partir do dia 2 de agosto de 2026. Antes disso, a partir de 2 de fevereiro de 2025 serão proibidas na região todas as aplicações que se enquadrem na categoria de “risco inaceitável”.
Fonte: Eco