Depois do retalho, as telecomunicações. TC declara inconstitucional busca de e-mails da AdC
Trata-se do segundo acórdão do tipo num intervalo de três meses. Depois de um caso envolvendo uma retalhista, Autoridade da Concorrência sofre novo revés, desta feita num processo envolvendo uma operadora de telecomunicações.
O Tribunal Constitucional (TC) voltou a declarar inconstitucional a norma legal que permite à Autoridade da Concorrência (AdC) realizar buscas e apreensões de e-mails apenas com base na autorização do Ministério Público (MP), ou seja, sem o aval de um juiz, naquela que figura como a segunda decisão do tipo num intervalo de três meses.
Num acórdão datado de 26 de maio, publicado esta segunda-feira em Diário da República, os magistrados do TC julgam inconstitucional a norma legal constante do Regime Jurídico da Concorrência, "na interpretação segundo a qual se admite o exame, recolha e apreensão de mensagens de correio eletrónico em processo de contraordenação da concorrência, desde que autorizado pelo Ministério Público, não sendo necessário despacho judicial prévio".
Ao que o Negócios apurou o recurso da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa foi interposto pela operadora de telecomunicações Meo que viu assim o TC dar-lhe razão, à semelhança do que sucedeu, em março, com a Jerónimo Martins.
As decisão apenas produzem efeitos nos processo em causa, ou seja, não têm força obrigatória geral, mas como reconheceu, em junho, no parlamento, o presidente da AdC "obviamente causam alguma apreensão".
O risco de comprometerem dezenas de processos com coimas de milhões de euros existe e prova disso mesmo é que, em junho, foram suspensos uma dezena de processos entrados no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, dois dos quais, com coimas totais próximas dos 400 milhões de euros, tinham julgamentos a decorrer, segundo consulta feita pela Lusa.
Fonte: Jornal de Negócios
Foto: Sérgio Lemos