Lei sobre a eutanásia publicada em Diário da República
Lei foi promulgada pelo Presidente da República a 16 de maio, após aprovação da Assembleia da República.
A lei sobre o regulamento das condições da morte medicamente assistida, promulgada pelo Presidente da República a 16 de maio, foi esta quinta-feira publicado em Diário da República Electrónico.
O documento regula as condições especiais em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal e foi aprovado - pela quinta vez - no Parlamento a 12 de maio, com os votos a favor do PS, BE, IL e PAN. Contra votaram o PSD, Chega, PCP e quatro deputados do PS (João Azevedo, Cristina Sousa, Joaquim Barreto e Sobrinho Teixeira).
A lei só entrará em vigor, no entanto, 30 dias após a publicação da respetiva regulamentação, cuja aprovação deverá acontecer, por sua vez, no prazo de 90 dias.
A promulgação deste documento aconteceu após, em março, o Presidente da República o ter vetado.
O tema tem gerado polémica nos diferentes setores políticos do país, tendo o Partido Social-Democrata afirmado que, uma vez que esta lei entre em vigor, irá pedir a sua fiscalização sucessiva.
Tal foi a polémica, aliás, que o próprio Papa Francisco se pronunciou contra a proposta. “Hoje estou muito triste, porque no país onde apareceu Nossa Senhora foi promulgada uma lei para matar. Mais um passo na grande lista de países com eutanásia”, referiu Francisco, a 13 de maio.
Fonte: Notícias ao Minuto