Abusos sexuais de menores na Igreja. Comissão sugere alterar lei para que crimes não prescrevam antes de as vítimas completarem 30 anos

Atualmente, a prescrição dos crimes sexuais praticados sobre menores fica suspensa até a vítima ter 23 anos. Comissão Independente sugere ao Ministério Público alargar a idade aos 30 anos.

A Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais sugere o alargamento do período em que a prescrição de um crime de abuso sexual de menores fica suspensa — até que a vítima complete os 30 anos. São mais sete anos do que os atuais 23 anos.

A sugestão foi deixada esta segunda-feira por Álvaro Laborinho Lúcio, antigo ministro da Justiça, durante a conferência de imprensa em que a Comissão apresentou o relatório final com os resultados da investigação sobre os abusos sexuais na Igreja Católica.

“Tendo em conta a idade das pessoas, das vítimas como se apresentaram perante nós, aquilo que nos ensinaram a todos sobre a dificuldade que têm em verbalizar o que sofreram, chegámos a conclusão que esta idade deve ser aumentada”, defendeu o antigo governante.

Na conferência desta segunda-feira, em que se apresentaram dos resultados do relatório, Laborinho Lúcio avançou que a comissão realizou uma análise sobre as penas e os prazos de prescrição atualmente em vigor para os crimes de abuso sexual. “Concluímos que, em princípio, não havia razão para intervir nem sobre as penas, nem sobre os prazos de prescrição”, disse o ex-governante, acrescentando, no entanto, a recomendação.

O antigo governante referia-se ao ponto número 5 do artigo 118º do Código Penal, segundo o um crime desta natureza nunca pode prescrever até que a vítima celebre 23 anos, por haver uma suspensão do prazo de prescrição até esse momento.

Ou seja, mesmo que o prazo da prescrição já tivesse decorrido, “enquanto a vítima não fizer 23 anos, esse prazo fica suspenso e o procedimento criminal pode desenvolver-se”, explicou Laborinho Lúcio. É esse o prazo que a Comissão vai recomendar que seja alargado em sete anos, até aos 30 anos da vítima.

Esta é uma questão que aliás já chegou a ser debatida e aprovada no parlamento. Na última legislatura, deram entrada na Assembleia da República propostas para a alteração dos prazos, que chegaram a ser aprovadas na generalidade mas que estiveram, depois, seis meses sem chegar à votação na especialidade. O chumbo do Orçamento do Estado, em outubro, levou à dissolução do Parlamento e a iniciativa legislativa acabou por caducar. As propostas divergiam entre os 40 50 anos. O Chega já tinha dito em declarações ao Observador que iria recuperar a iniciativa legislativa para conseguir triplicar o atual prazo de prescrição dos crimes de abuso de sexual de menor (de cinco anos após a vítima completar os 18 anos de idade).

Nos Estados Unidos, atualmente, o prazo prescricional para os casos de abuso sexual em crianças é de 10 anos, mas o tempo só começa a contar quando a vítima completa os 18 anos. Em Espanha, a idade foi alargada recentemente: o tempo de prescrição dos crimes sexuais cometidos contra menores só começa a contar a partir dos 35 anos. Até maio de 2021, era a partir dos 18 anos.

Fonte: Observador
Foto: João Porfírio/Observador