Aprovado aumento da compensação por fim de contrato a termo

A compensação a pagar ao trabalhador passa de 18 para 24 dias de salário por cada ano de antiguidade. Medida entrará em vigor ainda em 2023 com as alterações ao Código do Trabalho.

Os deputados deram luz verde, nesta quinta-feira, às normas que aumentam de 18 para 24 dias de salário a compensação paga aos trabalhadores por fim de contrato a termo. As alterações foram aprovadas na especialidade na reunião do grupo de trabalho que está a discutir a Agenda do Trabalho Digno no Parlamento.

Em causa estão os artigos 344.º e 345.º do Código do Trabalho que estabelecem a compensação a pagar ao trabalhador quando os contratos a termo certo ou a termo incerto chegam ao fim.

No caso de caducidade de contrato a termo incerto, o trabalhador tem direito a receber uma compensação calculada com base em 24 dias de salário por cada ano de antiguidade.

Actualmente, a lei prevê que a compensação é calculada com base em 18 dias de salário nos três primeiros anos do contrato e em 12 dias nos anos seguintes.

No novo artigo 345.º deixa de haver esta distinção e “em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo incerto, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”.

Esta proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PCP, PS e BE e com a abstenção do PSD.
No caso dos contratos a termo certo, a compensação a pagar pela empresa passa de 18 para 24 dias de salário por cada ano de antiguidade.

“Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por verificação do seu termo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º, salvo se a caducidade decorrer de declaração do trabalhador nos termos do número anterior”, lê-se no novo artigo 344.º proposto pelo PS e pelo BE que foi aprovado com os votos favoráveis dos socialistas e bloquistas e com a abstenção do PCP e o PSD.

O artigo agora aprovado vem resolver um “lapso” da proposta de lei que o Governo enviou para o Parlamento e que vedava o pagamento desta compensação quando o contrato caduca automaticamente por ter uma cláusula de irrenovabilidade.

Fonte: Público
Foto: LUSA/ António Pedro Santos