Já está no Parlamento a proposta de lei com travão nas rendas, atualização de pensões e IVA da eletricidade
Governo já fez chegar à Assembleia da República a proposta de lei que limita os aumentos das rendas em 2023. Associação Nacional de Proprietários diz haver situações em que o Fisco sai a ganhar com as novas regras
A proposta de lei que limita os aumentos das rendas em 2023, e que revê a atualização de pensões no próximo ano, além de baixar o IVA de parte da fatura de eletricidade, já está no Parlamento. A proposta de lei do Governo determina um coeficiente de aumento de 1,02, ou seja, uma atualização máxima de 2%, que trava o aumento de até 5,4% que resultaria das normas habituais de atualização.
O limite ao aumento deve entrar em vigor já em outubro, depois de publicado em Diário da República. Só depois disso é que o senhorio poderá informar o inquilino do aumento a concretizar em 2023.
A proposta de Lei n.º 33/XV, que já está disponível no sítio Assembleia da República, explica que no próximo ano “não se aplica o coeficiente de atualização anual de renda” e fixa esse valor em “1,02, sem prejuízo de estipulação diferente entre as partes”.
Com este coeficiente uma renda de 1000 euros passará a custar 1020 euros; uma renda de 800 euros sobe para 816 euros e uma de 500 euros terá um valor de 510 euros.
A proposta de lei do Governo fixa ainda “um apoio extraordinário à tributação dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento auferidos em 2023”.
Por lei a atualização das rendas é definida tendo em conta a variação do índice de preços do consumidor nos últimos 12 meses, usando os valores disponíveis a 31 de agosto de cada ano. No último mês estes valores indicavam a possibilidade de atualização das rendas num máximo de 5,43%.
Este valor é apurado pelo Instituto Nacional de Estatística e tem de ser publicado em Diário da República até 30 de outubro do ano anterior àquele em que irá vigorar.
Os proprietários, que têm feito violentas críticas ao limite aos aumentos das rendas, serão compensados com majorações fiscais sobre os rendimentos prediais, que englobam rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos.
Na proposta de lei do Governo os proprietários e senhorios que declarem as rendas com o conjunto dos rendimentos, serão compensados em sede de IRS com “a aplicação do coeficiente de 0,91 após as deduções”.
No caso de um proprietário que tenha um imóvel com uma renda anual de 6 mil euros, com englobamento de rendimentos, a tributação incidirá sobre 5400 euros.
Neste regime de tributação, as rendas são adicionadas aos restantes rendimentos englobados, como salários ou pensões. Ficam sujeitas às taxas gerais do IRS, que variam entre 14,5% e 48%, consoante o escalão.
Já os proprietários que optem pela tributação autónoma, com contratos de arrendamento de longo prazo celebrados ou renovados desde 2019, terão uma tributação diferenciada. O coeficiente de compensação para estes proprietários varia entre 0,9 e 0,7, sendo maior para os contratos de menor duração. É que estes proprietários já beneficiam de reduções fiscais em sede de IRS.
Assim num contrato com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, que pagaria uma taxa de IRS de 26% sobre o valor cobrado ao inquilino, o coeficiente de redução das rendas será de 0,90.
Já para um contrato com duração igual ou superior a dez anos e inferior a vinte anos, que tem uma taxa reduzida de 14%, o benefício fiscal atribuído pelo limite ao aumento das rendas terá um coeficiente de 0,7.
Fora das compensações fiscais atribuídas aos proprietários estão os contratos com duração igual ou superior a vinte anos, que já usufruem de uma taxa de IRS de 10%.
PROPRIETÁRIOS INDICAM QUE O ESTADO PODE SAIR A GANHAR
A Associação Nacional de Proprietários (ANP) tem vindo a criticar a medida do Governo e denuncia situações em que a receita arrecadada pela Autoridade Tributária será maior que o previsto.
A associação exemplifica com um contrato de 5 anos, uma renda de 6 mil euros anuais e sujeito a uma tributação autónoma. Feitas as deduções e com um coeficiente de apoio de 0,89, o proprietário será tributado à taxa de 23%, sobre 5340 euros.
Diz a ANP que “se o senhorio tivesse tido a possibilidade de aplicar o diferencial de atualização, pagaria de IRS 23% sobre 6205,80 euros”.
Como está “impedido de aplicar a atualização automática, que resultaria num aumento de 205,8 euros” e vai ter uma bonificação do imposto de 199,13 euros, a Autoridade Tributária arrecada mais 6,67 euros de receita fiscal.
Na proposta do Governo as rendas sujeitas a IRC serão majoradas com um coeficiente único de 0,87.
Os valores das rendas decididos para 2023 terão ainda impacto daqui por dois anos, já sem medidas de majoração fiscal. Será a partir do valor das rendas cobradas no próximo ano que serão calculados os aumentos para 2024.
O senhorio deve avisar o arrendatário, com uma antecedência mínima de 30 dias, sobre a atualização a aplicar, o novo valor da renda e a data a partir da qual a subida terá efeito. Só após estes 30 dias é que a atualização pode ser posta em prática.
Fonte: Expresso
Foto: António Bernardo