Está publicado o diploma que permite o regresso das famílias às tarifas reguladas de gás natural
Foi publicado o Decreto-Lei que permite que mais de 1 milhão de famílias evitem os acentuados aumentos das tarifas de gás no mercado livre. Comercializadores regulados têm 45 dias para aceitar clientes pela Internet
O Governo já publicou, em Diário da República, o diploma que vai permitir que qualquer família hoje abastecida de gás natural no mercado liberalizado possa contratar tarifas reguladas, conforme anunciado no final de agosto pelo ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro.
O Decreto-Lei 57-B/2022 foi publicado esta terça-feira, 6 de setembro, em Diário da República, confirmando que os clientes do mercado liberalizado com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 metros cúbicos (o que inclui famílias e pequenos negócios) poderão aderir às tarifas reguladas de gás natural, o que até aqui não era permitido.
O diploma estipula que os comercializadores do mercado regulado, cuja lista é disponibilizada pelo regulador da energia aqui, têm a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei (esta quarta-feira, 7 de setembro) 45 dias para disponibilizar “propostas ao público de fornecimento de gás aos clientes finais […] que permitam, sem entraves administrativos, a contratação através dos seus sítios na Internet”.
O Decreto-Lei também define que “a ERSE, os comercializadores de último recurso [regulados] e a Agência para a Energia - Adene disponibilizam nos respetivos sítios na Internet informação clara e simples sobre o procedimento a adotar pelos clientes […] que pretendam aderir ao regime de tarifa regulada de venda de gás natural”.
Uma das disposições relevantes deste diploma é que as famílias que queiram aderir às tarifas reguladas ficarão dispensadas de realizar uma nova inspeção à instalação de gás natural (o que até agora era necessário na mudança de comercializador caso a última inspeção tivesse sido feita há mais de cinco anos).
O diploma refere que a adesão às tarifas reguladas “não está sujeita a inspeção extraordinária, não sendo exigível a apresentação da declaração de inspeção mencionada na referida norma [Decreto-Lei 97/2017]”.
A permissão do regresso ao mercado regulado de gás natural foi anunciada pelo Governo como uma forma de permitir a mais de 1,3 milhões de famílias escapar às atualizações de preços anunciadas por alguns dos maiores operadores do mercado livre (como a EDP Comercial, Galp e Goldenergy), a vigorar a partir de outubro.
As tarifas reguladas, que já contam com mais de 200 mil clientes, que nunca aderiram ao mercado livre, também serão aumentadas em média em 3,9% em outubro, mas deverão permanecer com preços inferiores aos dos comercializadores do mercado livre.
Fonte: Expresso