Estado de Emergência - Governo limita saídas do país, reforça SNS e retoma aulas online
A partir de domingo e até 14 de Fevereiro, há regras ainda mais apertadas de circulação, com o novo estado de emergência. “A situação é muito grave”, justifica a ministra da Presidência. Sem possibilidade de abrir escolas, ensino à distância regressa a 8 de Fevereiro.
O Governo decidiu manter em vigor as actuais restrições de combate à pandemia, mas acrescentou novas medidas que limitam a circulação de pessoas como a proibição de saída do país, o controlo de fronteiras e voos. O prolongamento do fecho de escolas ditou o regresso ao ensino online a 8 de Fevereiro. Para reforçar a resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS), vai ser possível fazer mais contratações e os profissionais de saúde serão mais bem remunerados. “A situação é muito grave”, disse a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
A governante falava no final da reunião de Conselho de Ministros em que o Governo aprovou o decreto de execução do novo estado de emergência, que entrará em vigor na primeira hora do próximo domingo, 31 de Janeiro, e prolonga-se até às 23h59m de dia 14 de Fevereiro.
“Os casos continuam a aumentar, a situação é muito grave. Os casos de hoje são muito elevados e os números de mortes também. Nos últimos dias verifica-se um aumento do número de internamentos, um aumento do número de óbitos”, disse a ministra antes de anunciar que além do confinamento geral seriam introduzidas mais restrições para os próximos 15 dias.
Sem condições para abrir as escolas para aulas presenciais, o Governo decidiu pelo regresso ao ensino online a 8 de Fevereiro, com as regras que foram aprovadas no Conselho de Ministros de Julho, indicou o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
Os alunos começam nesta data a ter aulas a partir de casa, depois de 15 dias de interrupção das actividades lectivas, e não terão férias de Carnaval, que estavam previstas para os dias 15, 16 e 17 de Fevereiro. O governante recuperou os números de computadores que já foram entregues — 100 mil que chegaram às escolas em Novembro — e os 335 mil que estão a caminho, dado os constrangimentos “logísticos” e de “chips” que disse existirem em toda a Europa.
O Governo decidiu manter em vigor as actuais restrições de combate à pandemia, mas acrescentou novas medidas que limitam a circulação de pessoas como a proibição de saída do país, o controlo de fronteiras e voos. O prolongamento do fecho de escolas ditou o regresso ao ensino online a 8 de Fevereiro. Para reforçar a resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS), vai ser possível fazer mais contratações e os profissionais de saúde serão mais bem remunerados. “A situação é muito grave”, disse a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
A governante falava no final da reunião de Conselho de Ministros em que o Governo aprovou o decreto de execução do novo estado de emergência, que entrará em vigor na primeira hora do próximo domingo, 31 de Janeiro, e prolonga-se até às 23h59m de dia 14 de Fevereiro.
“Os casos continuam a aumentar, a situação é muito grave. Os casos de hoje são muito elevados e os números de mortes também. Nos últimos dias verifica-se um aumento do número de internamentos, um aumento do número de óbitos”, disse a ministra antes de anunciar que além do confinamento geral seriam introduzidas mais restrições para os próximos 15 dias.
Sem condições para abrir as escolas para aulas presenciais, o Governo decidiu pelo regresso ao ensino online a 8 de Fevereiro, com as regras que foram aprovadas no Conselho de Ministros de Julho, indicou o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
Os alunos começam nesta data a ter aulas a partir de casa, depois de 15 dias de interrupção das actividades lectivas, e não terão férias de Carnaval, que estavam previstas para os dias 15, 16 e 17 de Fevereiro. O governante recuperou os números de computadores que já foram entregues — 100 mil que chegaram às escolas em Novembro — e os 335 mil que estão a caminho, dado os constrangimentos “logísticos” e de “chips” que disse existirem em toda a Europa.
Para já, não há um calendário previsto para o fim das aulas à distância e para o regresso às aulas presenciais. Há, porém, a garantia, que já tinha sido dada antes, de que o Governo ajustará o calendário lectivo para compensar a suspensão de aulas que está a decorrer e que correspondeu a uma espécie de período de férias. O Governo não quis, porém, avançar qualquer implicação da alteração do calendário lectivo nos exames ou nas provas de aferição, assegurando que o fará em “momento oportuno”, o que está dependente da evolução da pandemia. Os novos calendários assumidos esta quinta-feira aplicam-se tanto às escolas do sector público como às do privado e cooperativo e social.
Depois das críticas dos últimos dias sobre a suspensão das aulas, o ministro da Educação explicou por que razão o Governo preferiu não avançar logo para o regime online. “Todos entendemos que é melhor ensino presencial do que não presencial”, disse, acrescentando que o que “não poderia acontecer neste momento, era normalizar o ensino à distância”. Esse é um “recurso” para quando não podemos mexer no calendário, acrescentou.
Além disso, defendeu-se face às críticas sobre a proibição de aulas à distância nas escolas privadas. “Não há nenhum ímpeto, nenhum afã de ir contra o sector particular e cooperativo”, garantiu. “É até um ultraje” dizer que o ministro da Educação quis proibir de ensinar, de aprender. “Se o cidadão Tiago Brandão Rodrigues nunca apoiaria uma proibição dessa natureza, o ministro da Educação também não o fará”, defendeu. E acrescentou que “nunca ninguém proibiu interacção com os alunos”, acrescentando que muitos directores das escolas públicas têm dito que os apoios têm continuado, como acontece em outras interrupções lectivas, assim como nas escolas privadas.
“O bom exemplo”
Se por um lado o Governo tentou retomar o ensino ainda que à distância, por outro pôs um travão a fundo na circulação ao nível das fronteiras, ao anunciar neste âmbito duas medidas. “Aprovou-se a limitação às deslocações para fora do território continental por parte dos cidadãos portugueses efectuadas por qualquer via, designadamente por via rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima”, com excepções como as viagens por motivos de saúde ou profissionais, anunciou Vieira da Silva. Uma medida que surgiu ao Governo como um “bom exemplo” e que acontece numa altura em que a Alemanha incluiu Portugal na lista de viajantes proibidos de entrar no país.
A ministra disse ainda que o Governo decidiu a “reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e a possibilidade de suspensão de voos e de confinamento obrigatório de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificou”. A governante explicou que a medida sobre as fronteiras terrestres é “em tudo semelhante” à que se verificou no primeiro confinamento e defendeu que não é um fecho de fronteiras, mas sim um controlo. Sobre a possibilidade de proibição de voos, explicou que não há uma lista de países mas fica a “possibilidade” prevista para os ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna possam usar, tal como já aconteceu com o Reino Unido e o Brasil cujos voos estão cancelados até 14 de Fevereiro.
Estas restrições acrescem às que já existem e que formam um quadro de confinamento geral. “Não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”, justificou, recusando assim que o Governo pudesse alterar a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.
Alargar o SNS e compensar os profissionais
Com a pandemia a passar o pior momento, e o SNS no limite, o Governo decidiu permitir a contratação de médicos e enfermeiros licenciados no estrangeiro, até um ano, com algumas condições. Estas contratações são excepcionais. Mariana Vieira da Silva adiantou que para um médico licenciado no estrangeiro trabalhar em Portugal são precisas três provas: a de comunicação, a escrita e a oral. O que é dispensado neste regime é a prova oral — a “última das provas”.
O Governo estima que possam ser contratados 160 médicos ao abrigo deste regime temporário. Foram ainda aprovadas medidas — num decreto-lei à parte — para, através de regime excepcional, pagar o trabalho suplementar “com um adicional face ao valor do trabalho suplementar de 50%”, bem como a “definição de um horário acrescido para enfermeiros e assistente operacionais até às 42 horas com o correspondente acréscimo salarial de cerca de 37%”. O executivo permite ainda a contratação “excepcional” de médicos sem especialidade completa e a contratação de médicos e enfermeiros aposentados sem os limites que a lei determina.
Fonte: Público/Marta Moitinho Oliveira