Justiça. Prazos processuais suspensos em processos não urgentes

A orientação, publicada no "site" do Ministério Público, determina que apenas se realizarão diligências presenciais relativas a menores em risco ou a processos tutelares educativos de natureza urgente e diligências e julgamentos de arguidos presos, “desde que a sua realização não implique a presença de um número de pessoas superior ao previsto pelas recomendações das autoridades de saúde”.

Os prazos processuais de processos não urgentes nos tribunais estão suspensos por causa da situação excecional criada pelo novo coronavírus e nos urgentes apenas se mantêm diligências quando estiverem em causa direitos fundamentais, refere uma orientação para o Ministério Público.

A orientação, publicada no "site" do Ministério Público, determina que apenas se realizarão diligências presenciais relativas a menores em risco ou a processos tutelares educativos de natureza urgente e diligências e julgamentos de arguidos presos, “desde que a sua realização não implique a presença de um número de pessoas superior ao previsto pelas recomendações das autoridades de saúde”.

A nota refere ainda a lei de 19 de março faz aplicar “o regime das férias judiciais até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença covid-19, conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública”.


A informação publicada no "site" do Ministério Público (MP) funciona como um sumário das normais processuais relativas à regular atividade do MP junto dos tribunais judiciais que foram introduzidas a propósito da situação epidemiológica da covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, que em Portugal já infetou mais de 2.000 pessoas e provocou a morte a 23.

A orientação refere que, nos casos urgentes, “sempre que tecnicamente viável, é admitida a prática de quaisquer atos processuais e procedimentais através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente por teleconferência ou videochamada”.

“Ou seja, sendo possível o recurso a meios tecnológicos para a realização de diligências, o prazo para a realização das mesmas não se suspenderá – e, portanto, as diligências a que tiver que haver lugar manterão o seu caráter urgente”, refere a orientação, sublinhando: “Tal possibilidade deverá ser ponderada e avaliada em cada caso concreto”.

A aplicação do regime de férias judiciais estende-se “a atos processuais e procedimentais que devam ser praticados no âmbito de processos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal”, acrescenta.

O regime de férias judiciais vigorará até ser declarado o termo da situação excecional.

Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00h00 de quinta-feira e até às 23h59 de 2 de abril.

Segundo o último balanço da Direção-Geral da Saúde, em Portugal há 23 mortes e 2.060 infeções confirmadas. Dos infetados, 201 estão internados, 47 dos quais em unidades de cuidados intensivos.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, já infetou mais de 345 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 15.100 morreram.

Fonte: Rádio Renascença
Foto: Tiago Petinga/Lusa