Impostos e contribuições. O que muda nas obrigações de empresas e trabalhadores

Pandemia atira vários prazos e pagamentos para o segundo semestre. Estão por esclarecer muitas dúvidas.

O que muda para as empresas
Contribuições sociais

O governo anunciou na última sexta-feira que vai atirar para a segunda metade do ano a maior parte dos pagamentos devidos pelas empresas à Segurança Social. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros que foi publicado, nos meses de março, abril e maio, os empregadores vão apenas entregar a taxa social única sobre um terço dos rendimentos pagos aos trabalhadores. O que ficar a faltar poderá depois ser pago a prestações (três ou seis meses) a partir do segundo semestre.

Trata-se de uma medida destinada a melhorar a liquidez que poderá ter mais impacto pelo facto de alguns trabalhadores (em casa a acompanhar filhos devido à suspensão de aulas) ficarem a receber menos (dois terços do salário) com as empresas a entregar já apenas um terço das contribuições sociais nestes casos. O governo ainda não explicou se a redução anunciada vai sobrepor-se também a estes casos ou se os exclui.

Além disso, as empresas onde haja suspensão de trabalho inspirada no regime de lay-off vão estar mesmo isentas de contribuições dos trabalhadores abrangidos num período que será no mínimo de dois meses (o de suspensão do trabalho e o seguinte), podendo ir até aos sete meses se continuar a ser renovado.

Vários pormenores continuam por esclarecer, nomeadamente, sobre se a redução de contribuições em dois terços fica dependente do preenchimento de critérios ou é generalizada. O mesmo com as novas medidas para os impostos.

Na quarta-feira, o ministro das Finanças tinha indicado que a redução temporária das contribuições sociais, para um terço, se aplicava a empresas com até́ 50 postos de trabalho. "As empresas até́ 250 postos de trabalho podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento do pagamento das contribuições sociais do segundo trimestre caso tenham verificado uma quebra no volume de negócios de 20%", explicou.

Impostos

Espera-se um novo despacho a publicar pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que esclareça as condições de acesso às medidas.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, nos meses de abril, maio e junho, a entrega do IVA e as entregas de retenção na fonte de IRS e IRC podem ser liquidadas em três ou seis prestações.

Ficam igualmente suspensos, até 30 de junho, os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.

Mas não fica, aqui também, inteiramente esclarecido quem pode beneficiar destes adiamentos. Na quarta-feira, o ministro das Finanças tinha anunciado que a flexibilização em sede de IVA, IRC e IRS - com possibilidade de pagamento em prestações (três ou seis meses, havendo juros de mora nas últimas três prestações para o segundo caso) sem necessidade de garantia - aplicava-se a empresas "com volume de negócios até́ 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019". Ou então, em negócios maiores, perante "uma diminuição de volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior".

Já antes, o governo tinha adiado para 31 de julho a entrega da declaração do modelo 22 do IRC, do pagamento especial por conta para 30 de junho e do primeiro pagamento por conta e primeiro pagamento adicional por conta para 31 de agosto.

Ao mesmo tempo, a Autoridade Tributária determinou que "devem considerar-se como condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, as situações de infeção ou de isolamento profilático declaradas ou determinadas por autoridade de saúde".

Entretanto, noutras medidas anunciadas, a entrega do relatório único (RU) das empresas, cujo prazo de entrega arrancou na última segunda-feira, também poderá ser adiada. "Na sequência do estado de alerta em que nos encontramos devido à epidemia covid-19, a data final de entrega do RU está a ser ponderada e será reajustada oportunamente", avisou o Ministério do Trabalho.

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Contribuições sociais

A flexibilização anunciada para as empresas vale também para os trabalhadores independentes, segundo as indicações dadas pelo Ministério das Finanças na última quarta-feira.

Assim, nos meses de março, abril e maio, os trabalhadores independentes vão poder entregar apenas a contribuição social sobre um terço dos rendimentos, e o remanescente poderá depois ser pago a prestações (três ou seis meses) a partir do segundo semestre. Mais uma vez, não é claro em que condições está previsto o acesso que, à partida, pressupunha uma redução de 20% no volume de negócios, sendo aplicado também a empresas com até 50 trabalhadores.

Além desta situação, os apoios da Segurança Social para trabalhadores quando haja paragem comprovada da atividade do próprio ou do seu setor (até 438,81 euros mensais, numa medida renovável até seis meses) vão também ver as contribuições sociais adiadas a 100% enquanto estiverem a gozar do apoio.

Impostos

Também está prevista a opção por planos de prestações na entrega de IVA e de retenções na fonte de IRS, de três ou seis meses (à partida, com juros de mora nos três últimos meses se a opção é a segunda), durante os meses de abril, maior e junho.

Os critérios anunciados na quarta-feira previam, sem detalhar condições diferentes para estes trabalhadores, o acesso a quem tenha volume de negócios inferior a dez milhões de euros ou quebra de volume de negócios em 20% a partir desse montante.

Fonte: Diário de Notícias