Imposto sobre Veículos. Fisco perde no Constitucional

Juízes não dão razão à Autoridade Tributária e Aduaneira ao não considerarem que há violação do normativo constitucional na decisão arbitral que condenou o Estado a devolver parte do Imposto sobre Veículos cobrado a um contribuinte por um carro usado

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não teve sucesso junto do Tribunal Constitucional ao qual recorreu de uma decisão arbitral relativa à devolução do Imposto sobre Veículos (ISV) no caso de um automóvel usado importado de outro Estado-membro. Segundo o ‘Jornal de Negócios’ os juízes não consideraram que a sentença arbitral viole o normativo constitucional.

Recorde-se que a AT já perdeu várias vezes em sede arbitral e foi condenada a devolver o ISV cobrado em excesso aos contribuintes. Estas disputas entre o Fisco e os importadores de carros usados vêm desde 2017, altura em que a lei foi alterada no Orçamento do Estado, com o código do ISV a passar a prever um imposto que não tem em conta a depreciação relativa à idade dos veículos usados importados no cálculo da componente ambiental do ISV, o que coloca a carga fiscal idêntica à que é aplicada aos veículos novos comercializados no mercado nacional. Aliás, a Comissão Europeia abriu um procedimento de infração contra Portugal e, este mês, Bruxelas avisou que vai levar Portugal ao Tribunal de Justiça da União Europeia caso não seja mudada a forma de cálculo do ISV.

Para Bruxelas, a legislação portuguesa não tem em conta a totalidade da depreciação dos carros importados de outros Estados-membros e, logo, não é compatível com o artigo 110º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. E exige que seja mudada a forma como é calculado o ISV nos veículos em segunda mão importados, passando a sua depreciação em função da idade a ser tida em conta na componente ambiental do imposto.

Sobre este entendimento, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes tem reafirmado que o Governo considera que a estrutura do ISV em Portugal é inovadora e diferente da maioria dos países. “O atual modelo de apuramento do ISV sobre os veículos não só está em linha com os compromissos ambientais assumidos pelo Governo, como se impõe por uma questão de igualdade de tratamento dos veículos em sede de ISV, já que para o mesmo nível de emissões de CO2 os veículos, novos ou velhos, pagam o mesmo imposto, na estrita medida do que poluem”, disse ao Expresso.

Lisboa tem feito tábua rasa das sentenças do Centro de Arbitragem Administrativa de Lisboa, que condenou o fisco a devolver parte do imposto por violação das regras europeias. E não alterou o Código do ISV, como tem exigido a Comissão Europeia, mesmo quando teve essa oportunidade no Orçamento do Estado para 2020.

Segundo o ‘Jornal de Negócios’, o Tribunal Constitucional convidou a AT a reformular o seu pedido, mas o Fisco não apresentou uma nova argumentação e o recurso foi considerado deserto.

Fonte: Expresso