"Parecer não atribui à procuradora-geral poderes acrescidos"

A PGR esclarece que "o parecer não atribui ao Procurador-Geral da República poderes acrescidos de intervenção direta em processos, mantendo os poderes hierárquicos que sempre lhe foram conferidos intocáveis".

A Procuradoria-Geral da República esclareceu esta sexta-feira que o parecer do Conselho Consultivo não atribui à Procuradora-geral da República poderes acrescidos de intervenção direta em processos e que os magistrados do MP têm o dever de recusar ordens ilegais.

"O parecer não atribui ao Procurador-Geral da República poderes acrescidos de intervenção direta em processos, mantendo os poderes hierárquicos que sempre lhe foram conferidos intocáveis", esclarece a PGR, numa nota enviada às redações.

Segundo o parecer, nos processos-crime a intervenção da hierarquia e o exercício dos poderes de direção do MP não se circunscrevem ao que está previsto no Código de Processo Penal, "compreendendo ainda o poder de direção através da emissão de diretivas, ordens e instruções, gerais ou concretas".

Este parecer gerou uma onda de contestação por parte dos magistrados, levando o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público a anunciar que vai exigir, por abaixo-assinado e mobilização da classe, que a procuradora-geral da República revogue a diretiva que reforça os poderes dos superiores hierárquicos.

Fonte: TSF
Foto: Pedro Rocha/Global Imagens