Lei dos drones já tem 18 meses, mas ainda não serve para quase nada
Legislação prevê registo de drones, seguros obrigatórios e um sistema para proteger os aeroportos. Intenções que ainda não saíram do papel.
Portugal tem há ano e meio legislação para disciplinar o uso de drones que, na prática, serve para quase nada. Primeiro, o registo das aeronaves não tripuladas com mais de 250 gramas ainda não foi possível de colocar em prática pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). Segundo, a portaria sobre os seguros obrigatórios de responsabilidade civil que o Governo tinha 60 dias para publicar ainda não está fechada.
E, terceiro, o obrigatório sistema de deteção e inibição dos drones que se aproximam dos aeroportos ainda nem foi proposto pela ANA-Aeroportos de Portugal à ANAC como estava previsto no decreto-lei.
O presidente da Associação Portuguesa de Aeronaves Não Tripuladas (APANT) admite que "é preocupante, nomeadamente para os utilizadores responsáveis dos drones, pois a comunidade em geral sofre com os maus usos dos drones, pondo em causa quem os utiliza de forma responsável".
Até agora, na prática, o decreto de lei tem tido muito pouca utilidade, dando sobretudo uma "orientação do sentido da legislação portuguesa", explica João Gomes Mota.
Em resposta à TSF, a ANAC confirma que ainda não é possível indicar uma data em concreto para o arranque da plataforma de registo dos drones. A plataforma eletrónica parou depois de um chumbo do Tribunal de Contas a um contrato ilegal assinado com uma empresa de software.
Fonte da ANAC garante, contudo, que, no máximo, a 1 de julho a nova plataforma estará a funcionar, data em que entra em vigor a regulamentação da União Europeia que prevê, igualmente, o registo.
A autoridade do setor explica ainda que "têm sido realizadas reuniões com alguns potenciais fornecedores, nacionais e internacionais", estando a definir-se as características técnicas do futuro sistema.
Aeroportos sem vigilância
A legislação também prevê, desde julho de 2018, que a ANA, empresa que gere os aeroportos de maior tráfego, tem de instalar sistemas de deteção e inibição de drones a serem aprovados pela ANAC.
Ano e meio depois, a ANAC adianta que "já existiram trocas de informação", mas não existiu nenhum projeto formalmente apresentado. A ANA acrescenta à TSF que tem estado em contacto com outros agentes internacionais do setor "para saber das soluções implementadas noutros aeroportos" e "consultado empresas no mercado".
Em paralelo, a empresa que gere os aeroportos diz que "convidou as forças e serviços de segurança e de defesa nacional" para saber o que se deve fazer quando existem avistamentos de drones.
Recorde-se que, em maio de 2019, a ANAC já tinha avançado que tinha questionado a ANA sobre este assunto e que esta tinha garantido que apresentaria uma solução no final do primeiro semestre desse ano.
Seguros que, afinal, ainda não são obrigatórios
Finalmente, a legislação dá 60 dias ao Governo para emitir uma portaria com as coberturas, condições e capitais mínimos dos novos seguros obrigatórios para drones com mais de 900 gramas, mas as regras, 18 meses depois, ainda não foram publicadas. Ou seja, a Associação Portuguesa de Aeronaves Não Tripuladas recomenda a todos os associados que façam o seguro por uma questão de responsabilidade, mas os juristas dizem que, na prática, o seguro não é obrigatório, não podendo ser exigido a quem não o tiver contratado.
O decreto-lei publicado em julho de 2018 é muito claro: "A obrigatoriedade produz efeitos na data que vier a ser fixada pela portaria", que ainda não foi publicada, a definir as características do referido seguro.
A ANAC explica que a portaria, como diz essa mesma legislação, é da responsabilidade do Governo, devendo ser "aprovada pelos responsáveis pelas áreas das finanças e da aviação civil".
Fonte: TSF
Foto: Maria João Gala/Global Imagens