Investigação ineficaz à tragédia da praia do Meco vale condenação a Portugal
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) considerou que a investigação à tragédia da praia do Meco, na qual seis alunos da Universidade Lusófonona morreram, não respeitou a Convenção Europeia.
Segundo o TEDH, a investigação começou demasiado tarde, não assegurou a integridade das provas e tão pouco teve o cuidado de garantir a recolha imediata de testemunhos importantes.
Nesse sentido, o TEDH condenou o Estado português ao pagamento de uma indemnização de 13 mil euros a José Carlos Soares Campos, pai de Tiago Santos, jovem de 21 anos que foi arrastado por uma onda quando, em 15 de dezembro de 2013, estava a ser praxado no areal do Meco.
José Carlos Soares Campos recorreu ao TEDH depois dos tribunais nacionais terem arquivado o caso com a alegação de que não foi cometido qualquer crime naquela noite de praxe.
Na queixa apresentada nas instâncias europeias, o pai de Tiago sustentava que a investigação às causas da morte dos seis alunos universitários tinha sido ineficaz e também que Portugal não dispunha de uma lei que regulasse as atividades relacionadas com a praxe.
Os sete juízes do TEDH, entre os quais o português Paulo Pinto de Albuquerque, consideraram, numa sentença conhecida nesta terça-feira, que José Carlos Soares Campos tinha razão.
Fonte: Jornal de Notícias